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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2025 · pág. 57

DOE 23/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025

57

IV. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Coordenador(a) Geral: Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Bezerra
Coordenador(a) Adjunto(a): José Hibiss Farias Ribeiro
Membros:
1. Carmem Sílvia Ferreira Santiago
2. Valentina de Souza Nogueira Alves
3. Alexandre Bandeira Barros
4. Luiz de Souza Filho
5. Gabriel dos Santos Lima
6. Sueli Terezinha do Nascimento Macêdo
7. Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira
8. Tuanny Costa Feijó
9. Lucivania da Silva Paula
V. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
Coordenador(a) Geral: Celene Maria de Sousa Oliveira
Coordenador(a) Adjunto(a): Aline Aragão Sales
Membros:
1. Nádia Maria Freitas do Nascimento
2. Marcos George Mendes da Costa
3. Joseline Dias de Moraes Santos
4. Cleohara Moita de Souza
5. Francisca Lourenço de Souza
6. Djan Carlos Lopes Pinheiro
7. Carlos Alberto Alves Rufino
8. Francisco Nathanyel Lima Rebouças
9. Nayron Oliveria de Queiroz
VI. APOIO ADMINISTRATIVO
Álvaro Mariani Neto
Talita Lopes do Nascimento
Aline Aragão Sales
Joana D’Arc Taveira dos Santos
Francisco Nathanyel Lima Rebouças
Ozenir Honório Da Silva
Lucivania da Silva Paula
Nayron Oliveira de Queiroz
Clevys Renan Castro Rangel e Souza
José Darci Araújo
Lidiana da Silva Paiva
Tuanny Costa Feijó
José Hibiss Farias Ribeiro
Francisco Rodrigues Soares Filho
Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira
***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.079465/2024-27
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a
fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante
Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 3.482,90 (Três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente a concessão de Diárias para GECIVAN PEREIRA DE LIMA E OUTROS , realizadas no mês de Outubro/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.079468/2024-61

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 657,15 (Seiscentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), referente a concessão de Diárias para CICERA TAVARES DE LUCENA , realizadas no mês de Outubro/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.000518/2025-68

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Médica, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.000518/2025-68, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 523.258,38 (Quinhentos e vinte e três mil reais, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos, necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de novembro a 31 de dezembro de 2024, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço; Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida,