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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2025 · pág. 57

DOE 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 121

finalmente, o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no que tange a delegação de competência a subordinado imediato para a prática de atos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Designar o Tenente-Coronel QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA , matrícula funcional nº 111.567-1-1, Coordenador Administrativo-Financeiro, para exercer as funções de Ordenador de Despesa Secundário da Polícia Militar do Estado do Ceará. Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo é a contar de 1º de janeiro de 2025, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º O oficial designado ordenador de despesa secundário, conforme o artigo anterior poderá ordenar, disciplinar, fiscalizar e controlar os atos e fatos administrativos da gestão financeira da PMCE, dispor sobre execução orçamentária e financeira, bem como autorizar empenho, adiantamento e pagamento, de acordo com o fim a que se destina. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza - CE, 07 de janeiro de 2025.

Klênio Savyo Nascimento de Sousa

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°05/2024

PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.566.920/0001-10, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Jerônimo Neto Brandão. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Morrinhos/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o Exmo. Sr. Jerônimo Neto Brandão, Prefeito do Município de Morrinhos/CE. Anexo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Ceará, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº324/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RONEI ALVES JACINTO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.702-8-X, o valor total de R$ 1.661,10 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), em face da diferença de 13º salário referente ao período de 2023, conforme repercussão financeira emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.052442/2023-75. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº0045/2025 NUP 10041.000091/2025-17 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR MONITORAR E MINISTRAR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA III - GRUPO 06, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, conforme NUP nº10041.000091/2025-17 realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°45/2025 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA III

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
ANTÔNIO HILTON DO
NASCIMENTO LIMA
300948-1-6 MONITOR GRADUAÇÃO R$ 61,78 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS
MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA III... GRUPO -
4 27/12/2024 a
30/12/2024
R$ 247,12
ALAN PAMPOLHA
LIMA
3022311X PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 77,22 ANÁLISE E MAPEAMENTO DE OCORRÊNCIAS 3 30/12/2024 a
30/12/2024
R$ 231,66

TOTAL DE H/A PORTARIA: 7 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 478,78

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº874/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470122024 em que o policial militar: SUB TEN PM HERBSTER COSTA – MF: 109.934-1-5 é acusado de disparar arma de fogo. Fato ocorrido no dia 06/10/2024 em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II,V,IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, § 1º,L c/c art.12§ 1º I da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar: SUB TEN PM HERBSTER COSTA – MF: 109.934-1-5 II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * PORTARIA CGD Nº005/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 473482024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Oficial Investigador de Polícia Civil JOSÉ LUÍS CHAVES JÚNIOR, MF nº. 301.212-1-X, em razão do mesmo ter, em tese, acumulado indevidamente cargos públicos; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres funcionais previstos no artigo 100, inciso I, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I e L, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a mencionada conduta violou o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, artigo 154, incisos XV e XVI, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 193, inciso I, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia Civil JOSÉ LUÍS CHAVES JÚNIOR** , MF nº. 301.212-1-X, com o fim de apurar as condutas