DOE 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ |
ORIGEM | DESTINO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) | ||||
| FRANCISCO ALISON DA SILVA | 300.033-6-5 | Inspetor | Tianguá | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| GEOVAN CASTRO ARAUJO | 300.169-1-2 | Inspetor | Guaraciaba do Norte | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE MARCIO SOUSA DE ARAUJO | 300.317-1-1 | Inspetor | Guaraciaba do Norte | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ALAN GUIMARAES CUNHA | 404.587-1-9 | Inspetor | Guaraciaba do Norte | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| FRANCISCO SERGIO XIMENES MELO | 167.737-1-9 | Inspetor | Guaraciaba do Norte | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE AFONSO TIMBO CASTELO BRANCO | 300.595-1-4 | Delegado | Varjota | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ANTONIO GIOVENNASE LOPES XIMENES | 167.749-1-X | Inspetor | Varjota | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| LUZIRENE PAIVA DE SENA | 405.009-1-X | Inspetor | Varjota | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| PEDRO IGOR MORAES VIANA | 300.058-4-8 | Inspetor | Itapipoca | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| DANILO CARLOS DE SÁ LEITE | 300.099-7-5 | Inspetor | Itapipoca | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| FELIPE MARQUES MUNIZ | 300.108-41 | Inspetor | Itapipoca | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| DIONES PEDRO GOMES | 300.421-1-5 | Inspetor | Massapê | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE CLAUDIO LIRA SANTOS | 300.016-4-8 | Inspetor | Massapê | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JOSE AUGUSTIELE ARAUJO SILVA | 300.036-4-0 | Inspetor | Massapê | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| CARLOS ROBERTO JACOME DE MELO JUNIOR |
300.008-0-3 | Inspetor | Massapê | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| RICARDO PAULINO BULHOES | 300.781-1-X | Inspetor | Crateús | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| RONDENEI MARTINS MARCAL | 167.831-1-0 | Inspetor | Crateús | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| ANTONIO EVANDRO DE OLIVEIRA | 300.002-7-7 | Inspetor | Crateús | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MARIA LEIDIANE AURELIO LIMA BEZERRA | 301.235-2-2 | Inspetor | Crateús | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| PAULO VICTOR ARAÚJO RODRIGUES | 300.119-7-X | Inspetor | Camocim | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| HERBERSON SILVA FERREIRA | 301.234-4-1 | Inspetor | Camocim | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| JAMIRO CARNEIRO FONTENELE | 301.208-1-7 | Inspetor | Camocim | São Benedito | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 1.905,59 |
*** *** * PORTARIA Nº1477/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029042/2024-66, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FELIPE TAVARES MIRANDA** , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.045-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE BARBALHA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1500/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.028333/2024-37, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, JOSE CARLOS ALAN PEREIRA , DELEGADO DE POLICIA CIVIL, matrícula 301.231-1-5, para exercício funcional no(a) Delegacia Metropolitana de Caucaia, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1522/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.030979/2024-84, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JOSE SOLANO FEITOSA , DELEGADO DE POLICIA CIVIL, matrícula 791.113-9-2, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Iguatu, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.