DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025 11
VI - acompanhar os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, oriundos da exploração mineral nos municípios do Estado do Amazonas.
Art. 21. A Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças - SEAF é órgão auxiliar da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, composta pelo Departamento de Administração - DEA, Gerência Administrativa – GEA e Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF, e tem como competência coordenar, supervisionar e executar, no âmbito da SEMIG, as atividades pertinentes aos expedientes, orçamentos, contabilidade, finanças, recursos humanos, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo.
Art. 22. Compete ao Departamento de Administração - DEA demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados.
Art. 23. Compete à Gerência Administrativa – GEA:
I - realizar a gestão das atividades relacionadas com as políticas de pessoal e de estagiários;
II - gerenciar, programar, controlar, direcionar e acompanhar a execução das atividades nas áreas de: patrimônio, material, compras, vigilância, limpeza e conservação, protocolo, transporte e tecnologia da informação; e
III - planejar, organizar, controlar e definir estratégias a fim de ter as melhores condições de preços, qualidade e prazo de entrega, de materiais e serviços.
Art. 24. Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF a supervisão, coordenação e execução das atividades pertinentes ao orçamento, gestão de contratos, emendas parlamentares, concessão de adiantamentos, convênios, contabilidade e finanças, incluindo a gestão dos sistemas de governo, bem como:
I - a gestão do orçamento e da execução financeira do órgão; e.
II – a gestão e a execução de atividades e sistemas relacionados a Convênios, Termos de Fomento, Termos de Cooperação Técnica, entre outros, emendas e outras transferências e suas prestações de contas bem como de prestação de contas de adiantamentos.
Art. 25. As atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, por ato do Gestor da Pasta.
CAPÍTULO V DOS CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃOArt. 26. Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, estabelecidos no Anexo II deste Decreto são os previstos no Anexo I da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, com a remuneração fixada em lei específica.
CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOSArt. 27. A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assistência, consultoria e assessoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de ações ou atividades específicas, por tempo determinado e renovável por interesse da Administração Pública, cujas responsabilidades serão previstas em instrumento próprio e de acordo com a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 28. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.
Art. 29. Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 30. O Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a instituição de grupos de trabalho, estabelecendo a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, podendo ser remunerados nos casos autorizados pela legislação.
Art. 31. Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG.
Art. 32. Nenhum documento impresso ou digital, material permanente ou de consumo pertencente à Secretaria de Estado de Energia, Mineração
e Gás – SEMIG poderá ser retirado por qualquer servidor público, ou a este equiparado, com destino a outros órgãos oficiais, sem a prévia autorização dos dirigentes das unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Energia, Mineração e Gás – SEMIG.
Art. 33. As unidades pertencentes a estrutura da Secretaria de Energia, Mineração e Gás – SEMIG funcionarão em regime de colaboração recíproca, respeitadas as competências regimentais.
Art. 34. O presente Regimento Interno poderá ser modificado, mediante Decreto, por meio de proposta do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS| CARGOS DE CON | FIANÇA E DE PROVIMENTO | EM COMISSÃO |
|---|---|---|
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| CARGOS DE CONFIANÇA | ||
| 01 | Secretário de Estado | |
| 02 | Secretário Executivo | - |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
|
| CARG | OS DE PROVIMENTO EM CO | MISSÃO |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 02 | Assessor I | AD-1 |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 03 | Gerente | |
| 09 | Assessor II | AD-2 |
| 02 | Assessor III | AD-3 |
Protocolo 212503
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 056/2025-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000100/2025-73, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, a fim de participar do Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, promovido pelo Governo Federal, com o Slogan “Fortalecendo os Municípios”;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 212486 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio dos Ofícios n.º 3092 e 276/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.000690/2025-49, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, no dia 10 de fevereiro de 2025, a fim de participar do Lançamento do Edital de Concessão Florestal da Floresta Nacional do Jatuarana (AM);
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO