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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/02/2025 · pág. 12

DOEAM 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

II - RECLASSIFICAR , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor mencionado no item I deste Decreto, na 1.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 213699 DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0055981-96.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora ROSÂNGELA DE SOUZA BENTES BEGNINI , à 1.ª Classe, a contar de 1.º de junho de 2016, e à Classe Especial, a contar do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00387/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 514/2025- GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 11;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002330/2025-17, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ROSÂNGELA DE SOUZA BENTES BEGNINI , Matrícula n.º 171.177-6A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 17 de julho de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ROSÂNGELA DE SOUZA BENTES BEGNINI , Matrícula n.º 171.177-6A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 213700 DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699053-16.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a retroação das promoções dos Autores JAIR COSTA SANTIAGOVERAS ARAÚJO , às graduações de 2.º Sargento PM, a contar de , IRISMAR DE ARAÚJO SANTOS e SAMUEL 25/08/2016 e 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo critério especial, por meio dos Decretos de 25 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00378/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001797/2025-40, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JAIR COSTA SANTIAGO(12266) 137.204-1 A
2. IRISMAR DE ARAÚJO SANTOS(12337) 137.356-0 A
3. SAMUEL VERAS ARAÚJO(8847) 111.052-4 B

II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.º Sargento PM JAIR COSTA SANTIAGO (12266) , Matrícula n.º 137.204-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SAMUEL VERAS ARAÚJO (8847) , Matrícula n.º 111.052-4 B, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

Ord. NOME MATRÍCULA
1. JAIR COSTA SANTIAGO(12266) 137.204-1 A
2. IRISMAR DE ARAÚJO SANTOS(12337) 137.356-0 A
3. SAMUEL VERAS ARAÚJO(8847) 111.052-4 B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO