DOEAM 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANDREZA HELENA DA SILVAManaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 9
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 213702 DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2095 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00629EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000146/2025-67), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CORONEL QOPM CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.º 137.120-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2305 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13658/2022 (Apenso n.o 14225/2020), em sessão do dia 7 de novembro de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento parcial ao Recurso de Revisão interposto pela Interessada, de modo a reformar o Acórdão n.º 1452/2020-TCE- Primeira Câmara, para incluir os itens 7.4 e 7.5, tendo como consequências as retificações no Decreto aposentatório e na Guia Financeira para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Produtividade Saúde, Gratificação de Risco de Vida, e a atualização da Parcela referente ao Adicional de Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.01111EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000065/2025-67), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA REGINA LOYO PENHA , no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 016.393-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, VI e § 3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$61,57 (sessenta e um reais e cinquenta, e sete centavos) correspondentes a 3/5 (três quintos), da Vantagem Individual de Chefe de Divisão, simbologia AD-2, consoante os termos do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$272,00 (duzentos e setenta e dois reais) de Gratificação de Produtividade de Saúde, referentes a 200% (duzentos por cento) sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$54,40 (cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 40% (quarenta por cento) sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento) sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), nos termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$1.931,64 (um mil, novecentos e trinta e um reais, e sessenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZAMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 213704
Protocolo 213706
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO