DOEAM 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1942 / 2024 - TCE , da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do
dia 27 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva
remunerada do policial militar JEFFERSON EMIDIO DE SOUSA
RODRIGUES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2025.T.00445EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000071/2025-14), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JEFFERSON EMIDIO DE
SOUSA RODRIGUES , Matrícula n.° 148.632-2A, com direito à percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos) referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos)
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e
um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa
e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#213707#10#217297/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 213707
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO