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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/02/2025 · pág. 12

DOEAM 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211893

DECRETO N.º 51.122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0546880-65.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor OZIVAL BARBOSA DA SILVA , para PF40.MSC-II, e ainda, o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção, a contar de 11/09/2023, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer em questão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00201/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 00273/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001337/2025-11,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 11 de setembro de 2023, o docente OZIVAL BARBOSA DA SILVA , Matrícula n.º 217.375-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENT O POR PR OMOÇÃO VE RTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.ª PROFESSOR
PF40.ESP-III

B
2.a PROFESSOR
PF40.MSC-II
B MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente KLAUSSIOS KLEIS AMORIM DE SENA , para a classe A2 a contar de 30.04.2013, para a classe A3 a contar de 30.04.2015, para a classe A4 a contar de 30.04.2017, assim como sua promoção vertical para a classe B1, a contar de 30.04.2019, para a classe B2 a contar de 30.04.2021, para a classe B3 a contar de 30.04.2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00023/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0234/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000045/2025-05;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor KLAUSSIOS KLEIS AMORIM DE SENA , Matrícula n.º 206.427-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
HORIZONT
AMENTO P
AL
OR P
ROMOÇÃO V
ERTICAL
E PROG RESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 30/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 30/04/2015
3 4 30/04/2017
4 B 1 30/04/2019
B 1 2 30/04/2021
2 3 30/04/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211897

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211895

DECRETO N.º 51.123, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0410764-52.2024.8.04.0001,

DECRETO N.º 51.124, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA na Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0658295-24.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora VALDENIZE DA SILVA MONTEIRO , para a Classe C, Referência 3, a contar de março de 2021, observando o direito reconhecido às promoções anteriores, conforme explanado na fundamentação da decisão, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0028/2025-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO