DOEAM 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211893
DECRETO N.º 51.122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0546880-65.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor OZIVAL BARBOSA DA SILVA , para PF40.MSC-II, e ainda, o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção, a contar de 11/09/2023, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer em questão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00201/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 00273/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001337/2025-11,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 11 de setembro de 2023, o docente OZIVAL BARBOSA DA SILVA , Matrícula n.º 217.375-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENT | O POR PR | OMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.ª | PROFESSOR PF40.ESP-III |
B |
2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente KLAUSSIOS KLEIS AMORIM DE SENA , para a classe A2 a contar de 30.04.2013, para a classe A3 a contar de 30.04.2015, para a classe A4 a contar de 30.04.2017, assim como sua promoção vertical para a classe B1, a contar de 30.04.2019, para a classe B2 a contar de 30.04.2021, para a classe B3 a contar de 30.04.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00023/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0234/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000045/2025-05;
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor KLAUSSIOS KLEIS AMORIM DE SENA , Matrícula n.º 206.427-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR HORIZONT |
AMENTO P AL |
OR P |
ROMOÇÃO V |
ERTICAL |
E PROG | RESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 30/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 30/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 30/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 30/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 30/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 30/04/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211897
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211895
DECRETO N.º 51.123, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0410764-52.2024.8.04.0001,
DECRETO N.º 51.124, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025ENQUADRA na Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0658295-24.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora VALDENIZE DA SILVA MONTEIRO , para a Classe C, Referência 3, a contar de março de 2021, observando o direito reconhecido às promoções anteriores, conforme explanado na fundamentação da decisão, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0028/2025-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO