DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211825 DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211820
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 068/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Hospital, DSH, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSEANE SOUZA DA MOTA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 15/2024/SERAE, da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 17 de outubro de 2024, na parte relativa ao ônus da disposição da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012901/2024-60, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008118/2024-00, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 13 de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II, FC-II, com ônus para o órgão de origem, a servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211822 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito o Decreto de 23 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que nomeou HENRIQUE BRUNO LIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 058/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 20 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEYLA KARYNA LEMOS DE OLIVEIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211827
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 23/2024-Gabin-Inmetro, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
CONSIDERANDO a nomeação do servidor interessado para função comissionada de Superintendente do INMETRO no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de proceder sua regularização funcional;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 13/2024-PROJUR-IPEM/AM, da Procuradoria Jurídica, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000394/2024-12, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO