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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/02/2025 · pág. 11

DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 7

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2001/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012590/2024-30, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO CRUZ TRAVASSOS , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 248.889-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 326/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 06/2025-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012772/2024-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ URRUTIA MARTINS PINHEIRO JUNIOR , ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.o 003.265-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,“Dra. Rosemary Costa Pinto”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211839 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 325/2024-GP da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 04/2025-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012770/2024-11, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LILIAN BARBOSA DE ALMEIDA LITAIFF , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 176.514-0F, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary Costa Pinto”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 211842 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1049/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1343/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013293/2024-01, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora AKERNA MARQUES CHAGAS CORADO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 171.446-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 211840

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO