DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025
do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 050.572-2G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
de Assessora de Procuradora de Contas, com ônus para o órgão de origem, da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO , ocupante do cargo de Investigadora de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretário de Estado de Segurança Pública
Secretária de Estado de Saúde
BRUNO DE PAULA FRAGA ANDREZA HELENA DA SILVADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211832Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 874/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 3689/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013479/2023-80, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOHNSONILDO GOMES DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Vigia, PNF.VIG-II, Matrícula n.o 183.001-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 211836 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 0877.2024-PRESID, do Senado Federal;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1288/2024-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012956/2024-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 13 de abril de 2025, junto ao Senado Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Ajudante Parlamentar Intermediário, AP-02, no Gabinete do Senador Omar Aziz, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOPM MARCELO CARNEIRO GARCIA , ID 14319, Matrícula n.° 154.458-6A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211834 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofícioo 580/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1270/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.025159/2024-60, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 1.o de janeiro de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211838
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 306/2024-GP da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO