DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 11
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214652 DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOÃO VICTOR TAYAH LIMA , de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00137/2025 - CPRAC/PGE, no sentido de tornar sem efeito o Decreto de 11 de dezembro de 2024, para que a promoção do servidor à 2.ª Classe, no cargo de Delegado de Polícia, continue tendo como base jurídica a constante no Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, encaminhada pelo Ofício n.º 519/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000806/2025-85, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor JOÃO VICTOR TAYAH LIMA , Matrícula n.º 228.207-0A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOABM MARIZALDO XIMENES DA SILVA , Matrícula n.° 141.899-8B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 214714 | |
|---|---|
| .G.B#214654#11#218236> PROCESSO N.° |
: 01.05.016509.000102/2024-24 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria Prima n.º 30/2024 |
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214653
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2817 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 10 de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do bombeiro militar MARIZALDO XIMENES DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00845EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000280/2025-68), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 005/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 014/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 30/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000102/2024-24, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 30/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO