DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 30/2024Vigência: De 01/01/2025 a 31/10/2025, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| Faixa de Consumo | M Diária (m³) |
ATÉRIA-PRIMA Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos(1) |
|---|---|---|---|
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,7863 | 3,3565 |
| 201 | 500 | 2,7305 | 3,2950 |
| 501 | 1.000 | 2,6750 | 3,2338 |
| 1.001 | 2.000 | 2,6217 | 3,1751 |
| 2.001 | 5.000 | 2,5627 | 3,1101 |
| 5.001 | 10.000 | 2,5025 | 3,0437 |
| 10.001 | 15.000 | 2,4475 | 2,9831 |
| 15.001 | 20.000 | 2,4038 | 2,9350 |
| 20.001 | 50.000 | 2,3925 | 2,9225 |
| Acima de 50.001 | 2,3698 | 2,8975 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 30/2024, que estabeleceu a partir de 01/jan/25, o valor do PMPF, em R$ 1,9543 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 214654Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO