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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2025 · pág. 16

DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 30/2024

Vigência: De 01/01/2025 a 31/10/2025, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

Faixa de Consumo M
Diária (m³)
ATÉRIA-PRIMA
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7863 3,3565
201 500 2,7305 3,2950
501 1.000 2,6750 3,2338
1.001 2.000 2,6217 3,1751
2.001 5.000 2,5627 3,1101
5.001 10.000 2,5025 3,0437
10.001 15.000 2,4475 2,9831
15.001 20.000 2,4038 2,9350
20.001 50.000 2,3925 2,9225
Acima de 50.001 2,3698 2,8975

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 30/2024, que estabeleceu a partir de 01/jan/25, o valor do PMPF, em R$ 1,9543 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 214654

Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO