DOEAM 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
10 Manaus, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 51.258, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43701 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3300 MAIS INFRA | |||||||
| 16 512 3300 1547 - Infraestrut | ura Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | ||
| 0001 P 2.754.271 |
4490 | 237.000,00 | |||||
| TOTAL | 237.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 237.000,00 | |||||
| Protoco | lo 214511 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.359.825 , 00 (QUATRO MILHÕES , TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamen |
DO 1. GRAU NA JUSTIÇ to de Causas na Justiça Esta |
A ESTADUAL dual do 1. Grau |
||
| 0001 A 1.759.201 3390 |
2.359.825,00 | |||
| TOTAL | 2.359.825,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.359.825,00 |
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 17 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 4.359.825,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2025.
Protocolo 214512 DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUALPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 126 3290 2627 - Manutenção, Ampliação e Aperfeiçoamento da Infraestrutura de TIC no 1 Grau do Poder Judiciário 0001 A 1.759.201 4490 2.359.825,00 TOTAL 2.359.825,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.359.825,00
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 17 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3390 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.359.825,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0172/2025-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.000440/2025-39, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| VICTOR LOZOVOI FIGUEIREDO DE |
Diretor de Escola de |
AD-1 |
| ARAÚJO | Educação Profssional | |
| FRANCISCO QUEIROZ MENEZES | Gerente | AD-2 |
| CINTINARA GARCIA ALENCAR | Gerente Acadêmico |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MAYKO SALOMÃO CORDEIRO | Diretor de Escola de Educação Profssional |
AD-1 |
| VICTOR LOZOVOI FIGUEIREDO DE ARAÚJO |
Gerente | AD-2 |
| MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUZA |
Gerente Acadêmico |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO