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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/02/2025 · pág. 13

DOEAM 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 9

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.256, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLIC
13 122 3310
AÇÃ
2793 -
O DE EME
Desenvolvi
NDAS PA
mento de A
RLAMENTA
ções Decorre
RES
ntes de Emend
as Parlamentares de Bancada
0001 A 1.501.160 3350 100.000,00
0001 A 1.501.160 3350 300.000,00
0001 A 1.501.160 3350 387.505,44
0001 A 1.501.160 3350 500.000,00
0001 A 1.501.160 3350 600.000,00
0001 A 1.501.160 3350 800.000,00
0001 A 1.501.160 3350 892.330,00
0001 A 1.501.160 3350 987.505,44
0001 A 1.501.160 3350 987.505,44
0001 A 1.501.160 3350 1.000.000,00
0001 A 1.501.160 3350 1.200.000,00
0001 A 1.501.160 3350 1.400.000,00
0001 A 1.501.160 3350 2.000.000,00
0001 A 1.501.160 3350 3.000.000,00
0011 A 1.501.160 3350 1.000.000,00
0011 A 1.501.160 3350 1.000.000,00
0011 A 1.501.160 3350 1.500.000,00
0011 A 1.501.160 3350 2.423.137,00
0011 A 1.501.160 3350 4.000.000,00
T OTAL 2 4.077.983,32
TO TAL POR SECRE TARIA 24.077.983,32

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

DECRETO Nº 51.257, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000 , 00 (TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.257, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 181 3264 2570 - Fortalecimento das Aç
ões da Períci a Oficial do Est ado do Amaz onas
0011
A
2.706.294
4490
300.000,00
TOTAL 300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
Protoco lo 214510
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA DECRETO Nº 51.258, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESE
RVA D E CONTIN GÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Té cnica de Bancada
0001 A 1.501.160 9999 100.000,00
0001 A 1.501.160 9999 300.000,00
0001 A 1.501.160 9999 387.505,44
0001 A 1.501.160 9999 500.000,00
0001 A 1.501.160 9999 600.000,00
0001 A 1.501.160 9999 800.000,00
0001 A 1.501.160 9999 892.330,00
0001 A 1.501.160 9999 987.505,44
0001 A 1.501.160 9999 987.505,44
0001 A 1.501.160 9999 1.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 1.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 1.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 1.200.000,00
0001 A 1.501.160 9999 1.400.000,00
0001 A 1.501.160 9999 1.500.000,00
0001 A 1.501.160 9999 2.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 2.423.137,00
0001 A 1.501.160 9999 3.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 4.000.000,00
TO TAL 24.077.983,32
TO TAL P OR SECRE TARIA 24.077.983,32

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$237.000 , 00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 214509

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO