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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/02/2025 · pág. 30

DOEAM 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 014/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.003276/2025-63 ; 25.02.10-142433A-IPAAM ; HERIVELTO RODRIGUES DE SOUZA/026.277.602-20; 050/2025-IPAAM; 01º37’39,700 7”S/60º15’02,7412”W, 17,9809, localizada no imóvel Fazenda Nova Garça, BR-174, km 161; Presidente Figueiredo. MOTIVO : Infringiu o Art. nº 70 da Lei Federal nº 9.605/1998, art. nº 51 do Decreto Federal nº 6.514/08 e Art. nº 12.651/12, ao desmatar 17,9809 ha de floresta nativa em Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; R$ 89.904,50 (Oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.003550/2025-02 ; 24.11.29-122111G-IPAAM ; ARIDENES ALVES DO NASCIMENTO/014.825.702-03; 006/2025-IPAAM; 03º16’49,98 00”S/60º38’45,6900”W; LOCAL: Feira do Novo Manacá, Estrada Estramar, bairro Novo Manacá, Manacapuru; MOTIVO : Comercializar 76 kg de pescado das espécies (57 kg de tambaqui e 19 kg de aruanã), proveniente de pesca proibida. R$ 2.220,00 (Dois mil e duzentos e vinte reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214030 RESENHA Nº 014/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Keithy Anne Batista Lima - Colaboradora, Parintins-AM, 15 à 24/02/2025, Participar da Ação Conjunta de Regularização Ambiental no Baixo Amazonas do Projeto Floresta+Amazônia; 02.Nilo da Silva Maciel - Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 25 à 26/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

3. ENVIO o presente processo à Diretoria Técnica - DT, para notificar o interessado sob o teor desta decisão, bem como prosseguimento e diligências que se fizerem necessárias, conforme recomendações citadas em Parecer.

CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. NOTIFICA-SE

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 20 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214034 DECISÃO/IPAAM/P Nº 099/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030101.2760/2022-50 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DOS REPASSES FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO AMAZONAS - FERH/AM INTERESSADO (A): OFÍCIO Nº 326/2022-GABINETE/SEMA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 94/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. DEFIRO o que consta no referido Parecer para que todos os valores arrecadados com multas decorrentes de infrações relacionadas aos recursos hídricos devem ser obrigatoriamente destinados ao FERH/AM, como uma medida que atende integralmente às disposições legais estabelecidas na Lei Estadual n° 3.167/2007 e no Decreto n° 28.678/2009.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas a gerência competente para que, nos próximos processos relacionados, seja destacada a informação de que as multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação sobre recursos hídricos deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH/AM), na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 3563-7, Conta Corrente 11.946-6, CNPJ 19.242.378/0001-20.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Protocolo 214035

Diretor - Presidente

Protocolo 214032 DECISÃO/IPAAM/P Nº 072/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.011891/2022-09- IPAAM RESENHA Nº 015/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Thomas Noronha de Oliveira e Alex Ferreira Marical - Colaboradores, Iranduba/ Manacapuru-AM, 25 à 26/02/2025, Dar assessoria e apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 02.José Soares Narbaes Junior - Assessor, Manaquiri-AM, 12 à 16/03/2025, Participar e registrar a ação dos servidores técnicos do Ipaam na XVII-Edição da Pesca do Mapará que ocorrerá no Lago do Janauacá - Tilheiro, e outros; 03.André Luiz Correa Lobato - Assessor, Careiro-AM, 25/02/2025, Dar apio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214033
DECISÃO/IPAAM/P Nº 502/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007501/2022-98- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO INTERESSADO (A): CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 498/2025, da Lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista dos argumentos Jurídicos.

2. DEFIRO o cancelamento da Licença Expedida L.O n° 221/2022, em consonância com PARECER TÉCNICO IPAAM N° 58/2025 - GECF, e com PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 498/2025, tendo em vistas os argumentos e recomendações apresentadas.

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA A ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - APAT

INTERESSADO (A): JUCIGLEUSON GURJAO DE ANDRADE

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 69/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira, OAB/AM 5.139, os quais fazem parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. INDEFIRO a solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face aos argumentos declinados no referido Parecer, considerando o Ofício nº 936/2022 ASJUR/GS/SECT, bem como o Parecer nº 00103/2023-PPIF - PROCURADORIA DE PATRIMÔNIO IMOBIL/PGESAJ, ainda, respeitando os princípios da precaução e da autotutela da administração pública.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAÇÃO do Interessado acerca do indeferimento da solicitação. Posteriormente, caso não haja manifestação do solicitante em até 30 (trinta) dias corridos, arquive-se o processo por falta de interesse da parte.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214036 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 023/2025

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO