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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/02/2025 · pág. 29

DOEAM 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 11

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 151/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 053/2022GEFA, na sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Termo de Apreensão/Depósito, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM. 4. NOTIFICAR o fiel depositário do bem quem seja, MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA, para que informe o ESTADO DE PRESERVAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.

5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214025 DECISÃO/IPAAM/P Nº 206/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.023053/2023-50 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 792/2023 - GEFA

INTERESSADO (A): VANDERNEY COSTA DE SOUZA & CIA LTDA - CERÂMICA CRISTAL.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 202/2025, lavra da Estagiária de Direito, Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 792/2023 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica, com vistas à Gerência Competente, para notificação da parte autuada por meio do endereço para correspondência: RUA CORONEL SOARES, Nº 581, OLINDA - AUTAZES/ AM, conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214026 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 135/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.17588/2022-01 - SIGED

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 662/2022-GEFA AUTUADO (A) : MARCO ANTONIO BIELA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 128/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;

2. MANTENHO o Auto de Infração N° 662/2022-GEFA na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta

Decisão, conforme o art. 122, § 2º , inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contado da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

  1. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214027 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 147/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201. 014363/2022-01- IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO Nº 052/2022-GEFA INTERESSADO (A): MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 145/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 052/2022GEFA, na sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentados na Defesa Administrativa em contraditar o Termo de Apreensão/Depósito, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM. 4. NOTIFICO o fiel depositário do bem quem seja, MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA, para que informe o ESTADO DE PRESERVAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.

5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214028 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 146/2025

PROCESSO: N° 01.01.030201.002483/2022-58 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 018/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ANTONIO OLMAR MULINARI

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 146/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM - 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 018/2022 - GCAP, na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo para apresentar Recurso Administrativo.

4) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214029

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO