DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
II - DESIGNAR , a contar de 09 de setembro de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Major QOABM HERNANDO CLÓVIS FERNANDES BATISTA , para exercer a função de 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212533 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 190/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor BRUNO MATHEUS PINHEIRO SILVA, relativamente ao período complementar em que esteve à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.027256/2024-97, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, no período de 18/12/2024 a 14/01/2025, com ônus para o órgão de origem, do servidor BRUNO MATHEUS PINHEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 268.043-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212535 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 874/2024-GABPRES/ TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 020/2025-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013666/2024-44, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor HUGLYS DE OLIVEIRA JEFFRES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.583-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 2.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 212534 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.104, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, que aprova a indicação para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 894/2024 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da dispensa e designação de Membros do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3262/2024-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.030119/2024-40, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 09 de setembro de 2024, o Capitão QOABM R/R EDINO DOS SANTOS CORREA , da função de 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212536 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora TAIANA SOUZA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 300/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0170/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarado às fls. 131/133;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042496/2024-08, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO