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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 11

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 7

CONSIDERAR CESSADOS , a contar de 09 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou o afastamento remunerado da servidora TAIANA SOUZA DA SILVA , ocupante do cargo de Professor, PF40-ESP-III, Matrícula n.° 217.134-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 212537 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626472-32.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, a fim de determinar a retificação da data de promoção do Autor FRANCISCO CARLOS TABOSA BEZERRA , para constar à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00376/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001759/2025-97, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO CARLOS TABOSA BEZERRA (10172) , Matrícula n.º 125.461-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SULEÍMA DE OLIVEIRA ARAÚJO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011087-91.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADORDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00173/2025-CPRAC/PGEAM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/2/2025 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013046/2023-24, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM SULEÍMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (15104) , Matrícula n.º 155.906-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 212539 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001344-23.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante ALEXSANDRO SOUZA DA SILVEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00349/2025-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000491/2025-96, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALEXSANDRO SOUZA DA SILVEIRA (1235) , Matrícula n.º 226.963-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 212538

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO