DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 212542 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212540 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001703-70.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOSIAS GAMA PALHETA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00297/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000621/2025-90, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOSIAS GAMA PALHETA (1259) , Matrícula n.º 226.791-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212541 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 57, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000175/2024-10, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 17 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GERMAN CHANAME TELLO , Matrícula n.º 241.856-8A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 212543
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.167, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015254/2021-82, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora OLGAÍDE ALMEIDA DE LIMA , Matrícula n.º 156.485-4B, do cargo de Técnico de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.038053/2024-36, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 22 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAPHAEL COSTA MARQUES DOS SANTOS , Matrícula n.º 268.038-6A, do cargo de Técnico de Nível Superior do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 212544
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027957/2024-12, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 29 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, HEITOR LEMOS DE LIMA , Matrícula n.º 259.520-6A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO