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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 55

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 41

28 (ID 149271) POLPA DE FRUTA, Sabor: conforme a safra da estação (manga, caju,
acerola, taperebá, abacaxi, goiaba); Tipo: pasteurizada; Obtida da parte polposa da
fruta; Não alcóolica, isenta de glúten, ausência de sementes, sem conservantes;
Produto a ser adquirido através de Chamada Pública, conforme Termo de
Referência.
KG 3525 R$ 18,38 R$ 64.789,50
29 (ID-143989) PEPINO, Variedade: comum; Tipo: extra; In natura; Produto próprio
para o consumo humano;Produto a ser adquirido através de Chamada Pública.
KG 882 R$ 7,46 R$ 6.579,72
30 (ID-143897) PIMENTA, Espécie: de cheiro; Coloração: verde; Tipo: extra; In natura;
Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em
vigor;Produto a ser adquirido através de Chamada Pública.
KG 882 R$ 19,15 R$ 16.890,30
31 (ID-143932) PIMENTÃO, Coloração: verde; Tipo: extra; In natura; Produto próprio
para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a
ser adquirido através de Chamada Pública.
KG 882 R$ 12,62 R$ 11.130,84
32 (ID-149279) PIMENTA DO REINO, Tipo: moída; Produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor. Produto a ser adquirido
através de Chamada Pública;Unidade de Fornecimento:pacote com 500g.
PT. 178 R$ 25,17 R$ 4.480,26
VALOR TOTAL DO LOTE R$1. 079.226,53
VALOR GLOBAL 1 a 9 R$15 .733.831,54
2.DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA ocorrerão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2025.

3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA , no período de 10 de fevereiro a 12 de março de 2025 , no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus Anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 24 / 03 / 2025 , às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta-CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus Anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações exigidas em envelope único lacrado identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, legível, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.

O ENVELOPE ÚNICO deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 01/2025 ENVELOPE ÚNICO

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA: CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 4.1 ENVELOPE ÚNICO - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;

b. Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar-CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas: .Conjunta da Receita Federal:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ .Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);

e. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme ANEXO I por LOTE / CALHA de Municípios;

.Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) obedecendo o quantitativo por Município, conforme ANEXO V , respeitando o limite individual por DAP ou CAF/ANOCIVIL/ENTIDADE EXECUTORA estabelecido em Lei;

.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal ;

.Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), conforme valor unitário por LOTE/CALHA de Município;

.Para a comercialização o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP/CAF jurídica x R$ 40.000,00.

f. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados - ANEXO II;

g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados - ANEXO III;

h. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ , na fase de HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: para as Associações/Cooperativas detentoras de autorizo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , além do autorizo, o Certificado de Registro nos serviços de inspeção Selo de Inspeção Estadual-SIE ou Selo de Inspeção Federal-SIF, Declaração de Estoque de FILÉ DE PIRARUCU e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber; i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PEIXE REGIONAL na fase de HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: o Certificado de Registro nos Serviços de Inspeção SIE ou SIF e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber;

j. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS , na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural;

k. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios orgânicos: CHEIRO VERDE e COUVE MANTEIGA , na fase de HABILITAÇÃO, estando o produto certificado por auditoria, por sistema participativo ou por Organização De Controle Social-OCS, nos Termos da Lei, só serão aceitos produtos orgânicos em propostas de fornecedores cadastrados no Contrato Nacional de Produtos Orgânicos, disponível em https://www.gov.br/agricultura/ pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/cadastro-nacional-produtores-organicos e que apresentem o certificado no momento da entrega da documentação;

l. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

m. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para a sua regularização de até 5 (cinco) dias, conforme análise da Comissão da Chamada Pública.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO