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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 56

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

4.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

4.2.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado do Amazonas, sobretudo com bloqueios no Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, que impeçam a emissão de Nota de Empenho;

4.2.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

4.2.4 Reunidos sob forma de consórcio;

4.2.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

5. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

5. 1Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas e grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias.

I. Serão considerados fornecedores locais as Associações/Cooperativas dos municípios de origem, onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAP/CAF físicas registradas no extrato da DAP/CAF jurídica; II. Serão considerados fornecedores de região geográfica imediata as Associações/Cooperativas da mesma CALHA, respeitando a distância geográfica entre os Municípios; III. Serão considerados fornecedores de região geográfica intermediária as Associações/Cooperativas com distância geográfica de maior proximidade entre CALHAS/MUNICÍPIOS.

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; II. Grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária;

5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes: a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);

b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica;

IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

V. As Declarações de Aptidão ao Pronaf-DAP’s/Cadastros Nacionais da Agricultura Familiar-CAF’s apresentadas serão devidamente validadas via Sistema para fins de classificação, conforme dispõe o Art. 33 e Parágrafo Único da Portaria MDA nº 20, de 27/06/2023;

VI. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

5.4 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado preliminar do Chamamento Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.

5.5 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão da Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar-CCPAF/SEDUC.

5.6 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, após a tramitação regular do processo.

5.7 A Cooperativa/Associação contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 5.8 É condição para a celebração do Contrato:

5.8.1 A demonstração da regularidade no caso do grupo formal,

5.8.2 Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;

5.8.3 Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal do Grupo Formal.

6.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS O GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE

BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 , importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS


7.1O(s) fornecedor (es) classifcado(s) em primeiro lugar, deverão entregar
as amostras indicadas no quadro abaixo:
RELAÇÃO DE GÊNEROS PARA AMOSTRA
(ID-149273)ALHO
(ID-144923)DOCE DE BANANA
(ID 149283)CASTANHA
(ID-149276)COLORAU/COLORÍFICO
(ID-143938)FARINHA DE MANDIOCA,Tipo 01,AMARELA
(ID-143939)FARINHA DE MANDIOCA,Tipo 01,BRANCA
(ID 144766)FARINHA DE TAPIOCA
(ID 149277)FILÉ DE PEIXE,Espécie: Pirarucu
(ID-144397) FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL; Espécie: pescada,
tambaqui e aruanã
(ID-144815)POLPA DE FRUTA,Sabor: açaí
(ID 149271) POLPA DE FRUTA, Sabor: conforme a safra da estação
(manga,caju,acerola,taperebá,abacaxi, goiaba)
(ID 149279)PIMENTA DO REINO

7.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar-GAE, com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, Nº 393 - Manaus-Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 8h às 12h de 13h às 17h, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação;

7.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar (merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar-CAE;

7.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do Item III deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;

7.1.4 É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/ SEDUC;

7.1.5 O resultado da análise será divulgado em até 10 (dias) dias úteis, após o prazo final da apresentação das amostras.

7.2 DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01/2025- Art. 41 DA RESOLUÇÃO FNDE/ CD/N ° 06 DE 08 DE MAIO DE 2020.

7.2.1 No relatório de análise da amostra por produto serão analisados: presença de rotulagem; data de fabricação, lote e validade; rendimento satisfatório; ingredientes; peso bruto e peso líquido; embalagem de boa qualidade; conservantes, acidulante e/ou agentes químicos; aparência; sabor; textura.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO