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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 57

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 43

8. DA ASSINATURA

O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o GRUPO FORMAL AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho. 9. DA VIGÊNCIA

O CONTRATO terá vigência de até 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

10. DA RECISÃO

O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , desde que haja manifestação expressa dos representados;

b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 .

11. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma constante no Anexo IV;

b. As entregas do município de Manaus serão feitas diretamente na central de recebimento da Gerência de Alimentação Escolar-GAE, situada na Av. Desembargador Paulo Jacob, nº 393 CEP 69049 - 107, Bairro da Paz, Manaus/AM;

c. As entregas dos demais municípios serão feitas diretamente nas escolas determinadas pela Coordenadoria Regional de cada Município e Nutricionista/Técnica Responsável, conforme Anexo IV, mediante Guia de Remessa;

12. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA

Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios:

12.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias da Guia de Remessa, contendo a identificação da mesma, do Município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total;

12.2 No ato da entrega dos gêneros, as GUIAS DE REMESSA deverão ser preenchidas pelo gestor da unidade escolar ou servidor designado por ele: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/ função, assinatura e data, no caso de entrega nos Municípios do Estado do Amazonas;

12.3 A segunda via da GUIA DE REMESSA deverá permanecer no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/Departamento de Logística-DELOG, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o CONTRATADO para posterior apresentação junto com a nota fiscal à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento.

13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAS DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios:

a. Será realizada diretamente no endereço indicado no Anexo IV, de acordo com as especificações do item 3 do Termo de Referência;

b. No ato da entrega deverão ser garantidas as condições higiênicas e a qualidade sanitária dos gêneros fornecidos para a alimentação escolar;

c. Considerando as características intrínsecas e extrínsecas dos produtos alimentícios, estes deverão ser entregues em embalagens apropriadas, de material atóxico, liso e de fácil higienização, e devem ser transportados em condições adequadas;

d. Os itens altamente perecíveis: polpas de frutas , filé de peixe regional e filé de pirarucu , além de obedecerem aos critérios para embalagem, deverão ser transportados em condições especiais de temperatura para manutenção de sua validade e qualidade;

e. Os gêneros oriundos de amostras devem estar identificados com nome do Grupo Formal, CNPJ, endereço e telefone para contato;

f. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização;

14. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA)

A Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no

item 3 do Termo de Referência, lavrando-se para tal relatório devidamente assinado por nutricionista e Gerência de Alimentação Escolar-GAE. Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 01/2025, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnica-RT, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar-CAE.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO , a SEDUC aplicará ao GRUPO FORMAL , DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:

Nos termos do artigo 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA , mediante publicação no Diário Oficial do Estado, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: a) Advertência;

b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato;

f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;

g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em conformidade com o art. 156, § 5º e 6º da Lei nº 14.133/21.

16. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S)

O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 , está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais

da Rede Estadual de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

16.1 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios de acordo com a demanda estabelecida, em atendimento as especificações técnicas elaboradas pela SEDUC, e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA expedido pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE;

16.2 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO GÊNEROS - ANEXO VI e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO IV , estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;

16.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO , não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO