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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 58

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

44 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal; 18.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária;

18.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo Formal;

18.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior; 18.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.

RESOLVE :

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) RAYDIENE MARTINS FONSECA , cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 219571-2A, lotada na Escola Estadual de Tempo Integral - EETI Marcantonio Vilaça II, Manaus, no turno integral, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 16/01/2025 a 16/03/2025;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987 .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de fevereiro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 212137

19. DOS FATOS SUPERVENIENTES

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 . 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

20.1 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar-CAE.

20.2 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/2021 e alterações.

20.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no endereço citado no item 3.

20.5 O (a) Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 20.6 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.

20.7 Compõem o Edital de Chamada Púbica da Agricultura Familiar nº 01/2025: I . Modelo do Projeto de Venda; II . Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados/Cooperados; III . Declaração de Compromisso de Limite por DAP/CAF/ANO; IV . Termo de Referência; V . Cronograma de Distribuição; VI . Modelo de Termo de Recebimento de Gêneros VII . Minuta de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao. am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes.

21. DO FORO

O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 212136 PORTARIA GSE Nº 088, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.005051/2025-28/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 295474/2025,

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:

Nome e Cargo: Karoline Nascimento de Jesus - Assessor II; Trechos: Tabatinga/AM - 10/02 a 11/02/2025; Objetivo: acompanhar visita técnica com os membros do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na Base Arpão. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus 10 de fevereiro de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Protocolo 212014 EXTRATO

ESPÉCIE : Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 07.02.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: L P DO VALLE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto de 07.02.2025 para 09.03.2025; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 183 (cento e oitenta e três) dias, a contar de 07.02.2024 a 09.08.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Manaus, 7 de fevereiro de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 212032 EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 06.02.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: L P DO VALLE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto de 07.02.2025 para 08.04.2025; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, a contar de 07.02.2025 a 08.11.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA

. Manaus, 06 de fevereiro de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 212021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO