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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 59

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 45

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 071/22-02

SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR A, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 071/22-02, que autoriza a revitalização dos serviços de construção de uma ponte de concreto armado, localizada na Rua J X Rua Boto Rosa, com uma área total de 0,1178ha, no Bairro Jorge Teixeira, localizado na Sede do Município de Manaus-AM, localizado na Sede do Município de Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos.

constitucionais da Administração Pública, tais como, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade e gradatividade;

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR A, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 212074 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 212026 EXTRATO DE ADITIVO

ESPÉCIE : Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 013/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 013/2022-SEINFRA, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26/02/2025, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.000439/2025-44-SEINFRA.

Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº. 08/2025- GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO ainda, as nomeações constantes no Decreto de 22 de Janeiro de 2025,

RESOLVE CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 212077 PORTARIA/SEINFRA/GS/N. º 00111/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta e Integridade da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868/2024, que institui o Programa Estadual de Integridade,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Ética e Integridade da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas - SEINFRA, com a finalidade de promover a ética, a integridade e a excelência no serviço público, em conformidade com o Código de Conduta e Integridade da SEINFRA e com o Programa Estadual de Integridade.

Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Servidor Cargo/Simb. Nível A contar de Henrique Cesar Costa de Lira Assessor I / AD-1 15 02/01/2025 Samantha Andrea Ramos Soares Assessor II / AD-2 14 01/02/2025 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 27 de Janeiro de 2025.

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 212010

1 - JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA - Matrícula n. 001.173-8 J;

2 - ANTONIA CLICE MENDES FIALHO - Matrícula n. 189.230-4 E;

3 - RAYANNY SILVA SIQUEIRA - Matrícula n. 231.804-0 B.

Art. 3º - São atribuições da Comissão de Ética e Integridade:

I - Apoiar a alta administração da SEINFRA no desenvolvimento do programa de integridade;

II - Coordenar a elaboração, execução, comunicação, implantação e monitoramento do programa de integridade;

III - Analisar situações não previstas no Código e definir os procedimentos adequados;

IV - Esclarecer dúvidas de interpretação das diretrizes do Código;

V - Investigar denúncias de possíveis infrações ao Código e elaborar um relatório final, recomendando o arquivamento da denúncia ou a aplicação de medidas disciplinares;

VI - Garantir a atualização, disseminação e aplicação do Código de Conduta e Integridade;

VII - Desenvolver ações de capacitação e comunicação em temas relacionados aos padrões de integridade;

VIII - Recomendar sanções e ações preventivas, de forma a estimular o comprometimento dos servidores com a ética;

Art. 4º - A Comissão de Ética e Integridade poderá reunir-se sempre que necessário, e outros profissionais da SEINFRA poderão ser convidados para auxiliar em casos específicos. A comissão deve gozar de autonomia e independência para apurar irregularidades;

Art. 5º - Os integrantes da Comissão de Integridade desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

Art. 7º - A Comissão de Ética e Integridade, após apuração da denúncia, enviará relatório circunstanciado à Alta Direção, com caráter preliminar e opinativo; Art. 8º - A aplicação das decisões deverá observar os princípios

PORTARIA Nº 005/2025-GS/SECT

A Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria, período de férias regulamentares, conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de 14.11.86.

Servidor Matrícula Dias Exercício Período
Deborah de Lima Paes 257.179-0A 10 2022 19/02/2025 a
28/02/2025
Ivone da Silva Freire 050.006-2F 10 2022 23/01/2025 a
01/02/2025
Julio Cesar Pedroso
do Amaral
261.689-0A 10 2022/2023 22/04/2025 a
02/05/2025
Marcell de Lima
Almeida
247.969-9C 30 2022/2023 02/01/2025 a
03/02/2025
Maria Beatriz Cordeiro
Caldas
051.008-4D 10 2024 31/01/2025 a
10/02/2025
Paulo Cezar Levy de
Carvalho
051.166-8H 30 2024 03/02/2025 a
04/03/2025
Soraya Praia Leite 121.095-5C 30 2019 25/11/2024 a
24/12/2024
Soraya Praia Leite 121.095-5C 15 2017 26/12/2024 a
09/01/2025
Thais Vieira Braga
Melo
262.228-9A 15 2021/2022 03/02/2025 a
17/02/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO