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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/02/2025 · pág. 31

DOEAM 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 13

do PROCESSO, os quais estão rubricados e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, a contar da sua assinatura, 12/02/2025 até 12/02/2030, prorrogável, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 2.475.075,90 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e noventa centavos), sendo o valor global estimado em R$ 148.504.554,00 (Cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), equivalente a 60 (sessenta) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2774.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2025NE0000192, no valor de R$ 2.475.075,90 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.018937/2024-91 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213169

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 006/2025 - GDP - IPEM/AM

ESPÉCIE : Termo de Contrato n.º 011/2025. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE. OBJETO: Recrutamento e seleção de estagiários. PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 52.953,12 (cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999). Fonte: 174. Nota de Empenho: 59, no valor de R$ 48.540,36 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 108461/2025-IPEM/AM (01.01.016202.000006/2025-60-SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 213183 EXTRATO N.º 007/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de N.º 004/2024. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e TELEFONICA BRASIL S.A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/03/2025 a 20/03/2026, que tem como objeto a prestação de serviço de telefonia móvel. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura do presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 79, no valor de R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 299590/2024-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº024/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.

CONSIDERANDO a nomeação da Senhora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO para Exercer o cargo de confiança no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a contar de 17/02/2025 - Diário Oficial do Estado - DOE, de 10/02/2025.

RESOLVE:

I -DELEGAR poderes a Senhora Blenda Carla de Araújo Melo , Matrícula: 226.672-5G, Diretora Administrativa e Financeira - DAF, para ordenar despesas inerentes as atividades a serem executadas.

No IPAAM, a partir de 17 de fevereiro de 2025, na forma da Legislação Vigente, conforme segue: ¬¬

A)Autorizar pagamentos de Termos de Contratos, Fomentos, Contratos de Gestão, Cooperação Técnica e Técnica e Financeira firmados por este IPAAM;

B) Autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, colaboradores e não colaboradores;

C) Aprovar Plano de Trabalho;

D) Aprovar escala de Férias;

E) Determinar abertura de Comissão Especial de Tomadas de Contas Especial;

F) Assinar Termos de Contratos, Fomentos, Contratos de Gestão, Cooperação Técnica e Técnica Financeira.

II - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos o imediato registro Funcional correspondente.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 17 de janeiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 213202 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 021/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS , Autarquia criada pela Lei Nº 2.367, de 14 dezembro de 1995, instituída pelo Decreto Nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da concessão do Auxílio Alimentação, e;

CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática critérios necessários as condições para a sua concessão;

RESOLVE:

I - Os incisos I e VII da PORTARIA/IPAAM/P/N°22/2018 passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores do IPAAM, exceto aos cedidos ou disposicionados, mensalmente, por dia trabalhado.

VII - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do auxílio-alimentação, a ser pago mensalmente, a todos os servidores do IPAAM, observadas as normas desta Portaria.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 213304

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 015/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;

CONSIDERANDO O MEMO Nº 020/2025-DT/IPAAM

Protocolo 213185

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO