DOEAM 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
Lima, Antonio Negreiros De Britto, Amazonildo Cristo Benevides, Edivaldo Marques Cardoso, Josue Carlos Gama Saraiva, Dilson Maciel de Lima Junior, Rodrigo Melo Hayden, Aida de Oliveira Gomes, Marleth Cristina Monteiro Machado, Adailson Oliveira da Silva, Rodrigo Gusmão Alves da Silva, Daniele da Silva Soares Oliveira, Aelson Marques de Souza, Haroldo Assan da Silva, Stefany de Lima Afonso, Dorvalizes da Silva Costa Neri. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO . Em Manaus, 14 de Fevereiro de 2025.
RESENHA DA PORTARIA Nº 272.2025 DE 13.02.2025.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica para fins de credenciamento da empresa Clinica de Trânsito Tabatinga 3 Fronteiras, no município de TABATINGA-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE e 2) JANDER FERNANDES MENDES e 3) AMANDA DA SILVA TEIXEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 26/02/2025 a 27/02/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 213300 Protocolo 213166 TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - DETRAN/AM PORTARIA Nº 326/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CMP - CLINICA DE TRÂNSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 58.474.333/0001-32, com sede na Rua Carapanaúba, nº 05, Bairro Honório Roldão, Presidente Figueiredo-AM, CEP 69.735-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.016673/2024-31 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CMP - CLINICA DE TRÂNSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 58.474.333/0001-32, com sede na Rua Carapanaúba, nº 05, Bairro Honório Roldão, Presidente Figueiredo-AM, CEP 69.735-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SUPERARE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de cessão de Direito de Uso de Solução de Tecnologia da Informação considerando o software para leitura, consolidação e disponibilização de dados variáveis de clientes, como cobranças ativas de débitos e/ou faturas em formato digital, e integração de pagamentos ao portal do DETRAN/AM, com a finalidade de atender as unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na capital e interior do Estado, conforme Termo de Referência, para atender a demanda das unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na capital e interior do Estado, observando-se o disposto na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Estadual n. 47.133/23, de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 05 (cinco) anos, a partir de 02/01/2025 a 02/01/2030, contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora contratados a contratada receberá o valor estimado mensal de R$ 1.000.250,00 (um milhão, duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 60.015.000,00 (sessenta milhões e quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, mediante a seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.03, Fonte: 1.501.2010.0000.0000. Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2025NE0000092, no valor de R$ 2.000.500,00 (Dois milhões e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.032747/2024-87 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 213168 TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos e equipamentos rodoviários para remoções, rebocamentos e guinchamentos de veículos leves e médios, com fornecimento de motorista e ajudante para atender as necessidades do Setor Operacional, bem como do Setor de Educação de Trânsito e Fiscalização de Trânsito deste Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas DETRAN/ AM, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, observando-se o disposto na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Estadual n. 47.133/23, de acordo com o Termo de Referência e a proposta, constantes
Protocolo 213244
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO