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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2025 · pág. 20

DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Helida Araujo da Cost a
191.3
05-0 E
10
13/02 a 22/02/2025
Thamirys Patricio Andr ade
262.3
90-0 A
15
03/02 a 17/02/2025
V-CONCEDER LICEN ÇA ESPECIAL Quinquênio ao s servidores abaixo:
Servidor(a) Matrícula Quinquênio Período
Rubem Carlos do
Lago Araujo
012.674-8 G 11/11/2019 a
10/11/2024
03/02 a 03/05/2025
Mario Jorge Dutra da
Silva
001.276-9 D 29/03/2016 a
28/03/2021
05/02 a 05/05/2025
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 213683

Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº. 12/2025-GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada n.º 83, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre as finalidades e competências da Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações promovidas pela Lei 3.804/2012;

CONSIDERANDO o constante do Parecer n. 142/2025 - ASJUR e o que consta no processo administrativo n. 01.01.011101.013565/2024-73;

CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento da Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Processo TCE - AM n. 16204/2021, Acórdão n. 1857/2024 - TCE - TRIBUNAL PLENO,

R E S O L V E:

I - Cancelar a Concessão do Direito Real de Uso em favor de Luciano Ferreira Barbosa, Termo n. 112353/2020, situado na Comunidade Monte Sinai, Município de Manacapuru/AM, em razão das nulidades encontradas no procedimento de expedição, de acordo com a Súmula 473 do STF e artigos 53, II e III da Lei Estadual 2.794/03;

II - Enviar Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Manacapuru, com o objetivo de dar baixa no registro do Termo da CDRU, em caso de ter sido registrado; III - Determinar a retirada do título acima citado da base cartográfica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e demais providências necessárias após a publicação desta Portaria de invalidação do título. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÒRIOS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

com Deficiência - CONEDE/AM, que foi criado pela Lei nº 3.432/09, e posteriormente alterada pela Lei n° 3.812/12, definindo-o como órgão de deliberação coletiva, normatizador, controlador e fiscalizador da política de atenção a pessoa com deficiência no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM, perante esta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, sendo, portanto, competência desta publicizar as resoluções e atos expedidos pela Presidência do Conselho; CONSIDERANDO , ainda, que é competência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/ AM promover o credenciamento das entidades, para que se submetam a certificação, controle e fiscalização do órgão colegiado e, para isto, se faz imprescindível divulgar o formato, cronograma e procedimentos adotados. RESOLVE ; I - REGULAMENTAR o processo de registro das Entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM; II - TORNAR PÚBLICO a Resolução nº 001 / 2025 - CONEDE / AM , que Dispõe sobre o registro das entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM, que ocorrerá sempre no período de 2 (dois) de janeiro até 30 (trinta) de junho, anualmente, improrrogável, mediante protocolo via SIGED, ou encaminhada via e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. Sendo possível acessar a íntegra da resolução, bem como os seus anexos no sítio eletrônico desta SEJUSC, por meio do link: www.sejusc.am.gov.br. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 213778

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 08/2025-DEPLAN/SEPROR

ESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 28/2023-SEPROR.

PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Maraã/AM.

OBJETO: Prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31/01/2025 a 01/05/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003810/2023-00 SIGED/SEPROR.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 213644
EXTRATO Nº 7/2025-DEPLAN/SEPROR RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 213643

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

ERRATA DA RESENHA publicadas no Diário Oficial do Estado, Edição n°35.408, dia 17.02.2025-Poder Executivo-Seção II-pg. 15. Onde se lê 25/02 a 27/02/2025, leia-se 26/02 a 28/02/2025 da GIANCARLA COUTO FERREIRA, ASSSESSOR II; FABIO DE ASSIS BATISTA FILHO, ASSESSOR IV.

ESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 27/2023-SEPROR.

PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Maraã/AM.

OBJETO: Prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31/01/2025 a 01/05/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003774/2023-77 SIGED/SEPROR.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 213649
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 213837

EXTRATO Nº 020/2025 - GSEJUSC RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CONEDE/AM

Registro das Entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM A Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as prerrogativas que competem ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa

EXTRATO Nº 9/2025-DEPLAN/SEPROR

ESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo e Valor) ao Termo de Convênio n° 37/2023-SEPROR.

PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM.

OBJETO: Prorrogação de Prazo por 180 (cento e oitenta) dias e Utilização do valor remanescente R$ 88.050,40 (oitenta e oito mil, cinquenta reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02/02/2025 a 01/08/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003414/2023-75 SIGED/SEPROR.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO