DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
| Helida Araujo da Cost | a 191.3 |
05-0 E 10 |
13/02 a 22/02/2025 |
|---|---|---|---|
| Thamirys Patricio Andr | ade 262.3 |
90-0 A 15 |
03/02 a 17/02/2025 |
| V-CONCEDER LICEN | ÇA ESPECIAL | Quinquênio ao | s servidores abaixo: |
| Servidor(a) | Matrícula | Quinquênio | Período |
| Rubem Carlos do Lago Araujo |
012.674-8 G | 11/11/2019 a 10/11/2024 |
03/02 a 03/05/2025 |
| Mario Jorge Dutra da Silva |
001.276-9 D | 29/03/2016 a 28/03/2021 |
05/02 a 05/05/2025 |
Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 213683
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº. 12/2025-GS/SECTA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada n.º 83, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre as finalidades e competências da Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações promovidas pela Lei 3.804/2012;
CONSIDERANDO o constante do Parecer n. 142/2025 - ASJUR e o que consta no processo administrativo n. 01.01.011101.013565/2024-73;
CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento da Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Processo TCE - AM n. 16204/2021, Acórdão n. 1857/2024 - TCE - TRIBUNAL PLENO,
R E S O L V E:I - Cancelar a Concessão do Direito Real de Uso em favor de Luciano Ferreira Barbosa, Termo n. 112353/2020, situado na Comunidade Monte Sinai, Município de Manacapuru/AM, em razão das nulidades encontradas no procedimento de expedição, de acordo com a Súmula 473 do STF e artigos 53, II e III da Lei Estadual 2.794/03;
II - Enviar Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Manacapuru, com o objetivo de dar baixa no registro do Termo da CDRU, em caso de ter sido registrado; III - Determinar a retirada do título acima citado da base cartográfica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e demais providências necessárias após a publicação desta Portaria de invalidação do título. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÒRIOS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
com Deficiência - CONEDE/AM, que foi criado pela Lei nº 3.432/09, e posteriormente alterada pela Lei n° 3.812/12, definindo-o como órgão de deliberação coletiva, normatizador, controlador e fiscalizador da política de atenção a pessoa com deficiência no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM, perante esta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, sendo, portanto, competência desta publicizar as resoluções e atos expedidos pela Presidência do Conselho; CONSIDERANDO , ainda, que é competência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/ AM promover o credenciamento das entidades, para que se submetam a certificação, controle e fiscalização do órgão colegiado e, para isto, se faz imprescindível divulgar o formato, cronograma e procedimentos adotados. RESOLVE ; I - REGULAMENTAR o processo de registro das Entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM; II - TORNAR PÚBLICO a Resolução nº 001 / 2025 - CONEDE / AM , que Dispõe sobre o registro das entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM, que ocorrerá sempre no período de 2 (dois) de janeiro até 30 (trinta) de junho, anualmente, improrrogável, mediante protocolo via SIGED, ou encaminhada via e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. Sendo possível acessar a íntegra da resolução, bem como os seus anexos no sítio eletrônico desta SEJUSC, por meio do link: www.sejusc.am.gov.br. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 213778
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 08/2025-DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 28/2023-SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Maraã/AM.
OBJETO: Prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31/01/2025 a 01/05/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003810/2023-00 SIGED/SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
| Protocolo 213644 |
|---|
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 213643
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSCERRATA DA RESENHA publicadas no Diário Oficial do Estado, Edição n°35.408, dia 17.02.2025-Poder Executivo-Seção II-pg. 15. Onde se lê 25/02 a 27/02/2025, leia-se 26/02 a 28/02/2025 da GIANCARLA COUTO FERREIRA, ASSSESSOR II; FABIO DE ASSIS BATISTA FILHO, ASSESSOR IV.
ESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 27/2023-SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Maraã/AM.
OBJETO: Prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31/01/2025 a 01/05/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003774/2023-77 SIGED/SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
| Protocolo 213649 |
|---|
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 213837
EXTRATO Nº 020/2025 - GSEJUSC RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CONEDE/AMRegistro das Entidades não-Governamentais no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM A Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as prerrogativas que competem ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
EXTRATO Nº 9/2025-DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: 2° Aditivo (Prorrogação de Prazo e Valor) ao Termo de Convênio n° 37/2023-SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM.
OBJETO: Prorrogação de Prazo por 180 (cento e oitenta) dias e Utilização do valor remanescente R$ 88.050,40 (oitenta e oito mil, cinquenta reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02/02/2025 a 01/08/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003414/2023-75 SIGED/SEPROR.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO