DOEAM 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 23
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215037 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215035 DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00355/2025/ GS-SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 24/2025-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.000377/2025-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 07 de março de 2025, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor EDILSON ROTONDANO , ocupante do cargo de Engenheiro III, Nível 01, Referência 03, Matrícula n.o 100.005-5J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 014/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000943/2025-30, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor LICINHO PEREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção, Matrícula n.o 157.606-2A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVA Protocolo 215038Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215036 DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3483/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013669/2024-88, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 03 de maio de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Assessoria de Comunicação - ASCOM, com ônus para o órgão de origem, do servidor LENNON JORGE GOMES DA COSTA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 191.150-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 012/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000659/2025-63, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSENEY KIMURA TAKETOMI OLIMPIO , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.554-6A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215040
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO