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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/02/2025 · pág. 28

DOEAM 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 18322/2024/REQ. DE SERVIDOR OU EMPREGADO/COGEP/DGC/SE/CGU, da Controladoria-Geral da União, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013753/2024-00, resolve

I - PRORROGAR a disposição, a contar de 18 de dezembro de 2024, junto à Controladoria-Geral da União, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no órgão de destino, com ônus para o órgão de origem, do servidor WALDEMAR FARIAS NETO , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe A, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 238.190-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Controladoria Geral da União, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e dos encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215043 DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 049/2024- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 003/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014517/2023-14, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA , Matrícula n.º 252.649-2A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215041

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 215044

DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 2464/2024-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 214/2025-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da SEDUC, à fl. 36, de que o afastamento da professora LUZIA BRAGA PEREIRA DE MELO , não implicará em substituição, não gerando ônus para a Secretaria, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.015026/2024-71, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora LUZIA BRAGA PEREIRA DE MELO , ocupante do cargo de Professor, PF20. MSC-II, Matrículas n.ºs 187.960-0D/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 02 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0455840-02.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a implementação da Gratificação de Curso nos vencimentos do Autor ELENILDO RODRIGUES FARIAS , no percentual de 25% (vinte e cinco por cento);

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00292/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 632/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001353/2025-04 (2025.O.00602EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 05 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOABM ELENILDO RODRIGUES FARIAS , Matrícula n.° 126.688-8 B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel BM, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO