DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL - FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES - LEI PROMULGADA N.º 70/2009Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 149
| SITUAÇ | ÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | CLASSE E REF. |
CARGO | CLASSE E REF. |
| DANIELLE ABREU DA COSTA | MEDICO GRADUADO | 1C | MEDICO GRADUADO | 2C |
| ABRAAO FERREIRA NOBRE | MEDICO ESPECIALISTA | 1D | MEDICO ESPECIALISTA | 2D |
| SIMAO GONCALVES MADURO | MEDICO ESPECIALISTA | 1D | MEDICO ESPECIALISTA | 2D |
ENQUADRA Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604550-42.2016.8.04.0001, julgou procedente o pedido de progressão funcional dos Requerentes OCILENE LIMA RODRIGUES , ODILIAGOMES DOS SANTOS , ODIMUNDO DE MENDONÇA , PATRÍCIA DE LIMA ESILVA , PEDRO EVALDO COUTINHO , PERPÉTUA BRITO DE MENEZESRAIMUNDA LETÍCIA MARINHO RUAS e RAIMUNDA PEREIRA PAIVA , RAIMUNDA DA SILVA LEAL , , referente às promoções bienais, relativas ao período de 2010 a 2015, sem prejuízo das avaliações futuras que venham a ser homologadas e publicadas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01701/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de fls. 102/103, encaminhada por meio do Ofício n.º 4006/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017103.0033628/2024-94,
DECRETA:Art. 1 .º Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| Pr | otoc | olo 213231 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| RAIMUNDA DA SILVA LEAL |
140.784-8 B | Auxiliar Operacional |
A | 1 Auxiliar Operacional |
A | 3 |
| ODILIA GOMES DOS SANTOS |
147.932-6 C | Auxiliar de Serviço |
A | 1 Auxiliar de Serviço |
A | 4 |
| RAIMUNDA LETÍCIA MARINHO RUAS |
156.558-3 B | Agente Ad- ministrativo |
E | 1 Agente Ad- ministrativo |
E | 3 |
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 213229
| ENQUADRAM | ENTO NA PR | OGRESSÃO |
HORIZON |
TAL |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO A | TUAL | ||||
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| PEDRO EVALDO COUTINHO |
155.540-5 C | Enfermeiro | A | 4 | Enfermeiro | A | 5 |
| OCILENE LIMA RODRIGUES |
192.564-4A | Técnico de Enfermagem |
A |
2 | Técnico de Enfermagem |
A | 4 |
| PATRÍCIA DE LIMA E SILVA |
165.692-9C | A | 1 | A | 3 | ||
| PERPÉTUA BRITO DE MENEZES |
192.444-3A | A | 2 | A | 4 | ||
| RAIMUNDA PEREIRA PAIVA |
200.901-3A | A | 1 | A | 3 | ||
| ODIMUNDO DE MENDONÇA |
005.759-2A | Auxiliar de Radiologia |
D | 4 | Auxiliar de Radiologia |
D | 6 |
Art. 2 .o Ficam promovidos os servidores do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM | ENTO NA PR | OGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | |||
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | CLASSE REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| PEDRO EVALDO COUTINHO |
155.540-5 B | Enfermeiro | A 1 |
Enfermeiro | A | 3 |
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, conforme dispõe a Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022 e suas alterações;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, foi criado, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria de Governo;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Artigo 5.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2025-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011120.000002.2025-78;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO