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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/02/2025 · pág. 153

DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 149

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL - FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES - LEI PROMULGADA N.º 70/2009
SITUAÇ ÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE
E REF.
CARGO CLASSE
E REF.
DANIELLE ABREU DA COSTA MEDICO GRADUADO 1C MEDICO GRADUADO 2C
ABRAAO FERREIRA NOBRE MEDICO ESPECIALISTA 1D MEDICO ESPECIALISTA 2D
SIMAO GONCALVES MADURO MEDICO ESPECIALISTA 1D MEDICO ESPECIALISTA 2D
DECRETO N.º 51.197, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604550-42.2016.8.04.0001, julgou procedente o pedido de progressão funcional dos Requerentes OCILENE LIMA RODRIGUES , ODILIAGOMES DOS SANTOS , ODIMUNDO DE MENDONÇA , PATRÍCIA DE LIMA ESILVA , PEDRO EVALDO COUTINHO , PERPÉTUA BRITO DE MENEZESRAIMUNDA LETÍCIA MARINHO RUAS e RAIMUNDA PEREIRA PAIVA , RAIMUNDA DA SILVA LEAL , , referente às promoções bienais, relativas ao período de 2010 a 2015, sem prejuízo das avaliações futuras que venham a ser homologadas e publicadas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01701/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de fls. 102/103, encaminhada por meio do Ofício n.º 4006/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017103.0033628/2024-94,

DECRETA:

Art. 1 .º Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Pr otoc olo 213231
RAIMUNDA
DA SILVA
LEAL
140.784-8 B Auxiliar
Operacional
A 1
Auxiliar
Operacional
A 3
ODILIA
GOMES DOS
SANTOS
147.932-6 C Auxiliar de
Serviço
A 1
Auxiliar de
Serviço
A 4
RAIMUNDA
LETÍCIA
MARINHO
RUAS
156.558-3 B Agente Ad-
ministrativo
E 1
Agente Ad-
ministrativo
E 3

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 213229

ENQUADRAM ENTO NA PR OGRESSÃO
HORIZON
TAL
SITUAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO A TUAL
NOME MATRÍCULA CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
PEDRO
EVALDO
COUTINHO
155.540-5 C Enfermeiro A 4 Enfermeiro A 5
OCILENE
LIMA
RODRIGUES
192.564-4A Técnico de
Enfermagem

A
2 Técnico de
Enfermagem
A 4
PATRÍCIA DE
LIMA E SILVA
165.692-9C A 1 A 3
PERPÉTUA
BRITO DE
MENEZES
192.444-3A A 2 A 4
RAIMUNDA
PEREIRA
PAIVA
200.901-3A A 1 A 3
ODIMUNDO
DE
MENDONÇA
005.759-2A Auxiliar de
Radiologia
D 4 Auxiliar de
Radiologia
D 6

Art. 2 .o Ficam promovidos os servidores do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM ENTO NA PR OGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME MATRÍCULA CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
PEDRO
EVALDO
COUTINHO
155.540-5 B Enfermeiro A
1
Enfermeiro A 3
DECRETO N.º 51.198 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, conforme dispõe a Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022 e suas alterações;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, foi criado, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria de Governo;

CONSIDERANDO a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o Artigo 5.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2025-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011120.000002.2025-78;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO