DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
150 Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de março de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência da Secretaria de Governo.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Governo, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVACONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003297/2024-07,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 213230 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 51.199, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de provimento em comissão não geram impacto financeiro; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0477/2025-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.121309/2025-28,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica determinado que 02 (dois) cargos de Assessor I, AD-1, 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-2, e 01 (um) cargo Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado, AD-2, todos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constantes do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei n.º 7.269, de 23 de dezembro de 2024, passam, respectivamente, a denominar-se:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1;
II - 01 (01) cargo de Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado, AD-1; e
III - 02 (dois) cargos de Assessor II, AD-2;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 213228 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 213226 DECRETO N. ° 51.201 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025DISPÕE sobre os procedimentos de transparência ativa e rastreabilidade na aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais destinadas às instituições estaduais de ensino superior, fundações de apoio e Organizações Não-Governamentais, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atender aos Princípios Constitucionais da Publicidade e Transparência que devem reger todos os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e no Decreto n.º 48.999, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Controladoria-Geral do Estado, pelo Decreto n.º 40.824, de 17 de junho de 2019 c/c Decreto n. 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, para coordenar a Política de Transparência do Poder Executivo Estadual, nos termos da legislação específica;
CONSIDERANDO a decisão proferida na ADPF 854/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que determina a regulamentação da aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais com transparência ativa e rastreabilidade pelas instituições estaduais de ensino superior e fundações de apoio;
CONSIDERANDO as orientações da Procuradoria Geral do Estado contidas na Solicitação n.º 00035/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00052/2025-PA-Procuradoria Administrativa e na Solicitação n.º 0051/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00078/2025 - PA - Procuradoria Administrativa, e o que mais consta no Processo SIGED n.º 01.01.011103.000952/2025-00,
D E C R E T A : DECRETO N. ° 51.200 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
Art. 1.º Este Decreto estabelece os procedimentos para assegurar a transparência ativa e a rastreabilidade na aplicação e prestação de contas dos recursos oriundos de emendas parlamentares federais destinados às instituições estaduais de ensino superior, fundações de apoio e Organizações Não-Governamentais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Emenda Parlamentar Federal: recurso orçamentário destinado pela União a projetos ou programas de execução pelos entes federativos, cujos valores são definidos por parlamentares federais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO