DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Guimarães Silva, de CPF n. º *.955.122-. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa Mulher Faz Ciência - FAPEAM, Edital n. º 006/2024. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2737.0005. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2024NE0002513, emitida em 16/12/2024, no valor de R$ 51.980,84 (cinquenta e um mil e novecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), Fonte: 1.501.1000.0000.0000 e Nota de Empenho n.º 2025NE0000185, emitida em 29/01/2025, no valor de R$ 31.369,16 (trinta e um mil e trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 18 (dezoito) meses, com início a contar da assinatura do Termo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025. MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 212908 PORTARIA N.º 016/2025-GAB/FAPEAMA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO a necessidade de recompor comissão para regulamentar a implementação das diretrizes determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na FAPEAM.
EXTRATOEspécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 218/2023. Processo: 01.02.016301.003076/2023-25-FAPEAM. Data de Assinatura: 14/02/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a Empresa Campo Fértil Agroindústria e Comércio de Frutas LTDA, de CNPJ n.º 44.302.689/0001-84. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 218/2023, no período de 19/02/2025 a 19/06/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 212892 EXTRATOEspécie: Termo de Convênio n.º 001/2025-PGE, de Cooperação Técnico-Científica e Financeira. Processo Administrativo n.º 01.02. 016301.000539/2025-69 - FAPEAM. Data da assinatura: 04/02/2025. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de CNPJ n.º 19.477.848/0001-34 (Primeiro Convenente), FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 (Segunda Convenente). Objeto: Prestação de assistência jurídica do primeiro convenente à segunda convenente, para atuação nos feitos judiciais, de que a FAPEAM seja parte. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo. Signatários: Pelo Estado do Amazonas, por intermédio da PGE: Sr. Giordano Bruno Costa da Cruz - Procurador-Geral do Estado, CPF n.º .635.122-*; Pela FAPEAM: Sra. Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º .861.902-*.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 212898 R E S O L V E:Art. 1º Recompor o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
Universidade do Estado do Amazonas - UEAArt. 2º Recompõem o Grupo de Trabalho:
I - Verena Makarem Soares - Presidente;
II - Luiz Felipe dos Santos Gomes - membro;
III - Karen Vilany dos Santos Gonçalves - membro;
IV - Knef Santana Reis - membro;
V - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - membro;
Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, na sede administrativa. Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor: I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a sua Unidade de Administração, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD; II - definição, em consonância com as competências de cada Diretoria/Departamento/Gerência, no âmbito da LGPD; III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e sugestões de instrumentos normativos, boas práticas de privacidade e segurança da informação a serem usadas no âmbito de cada Diretoria/Departamento/ Gerência; IV - instituição de um calendário conjunto de ações; V - realização de reuniões; VI - levantamento de dados, protocolo de adequação, definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito desta Fundação; VII - modelos de documentos; e VIII - solicitação de informações dos setores da FAPEAM. Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio da Gerência de Informática - GEINF da FAPEAM no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações. Art. 5º O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 212939
ESPÉCIE: 2 ° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA N ° 004/2021DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos LTDA, e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA. OBJETO: o objetivo do presente instrumento e a alteração do prazo de execução informado na Cláusula Quinta - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, alteração do valor inicialmente previsto informado na Cláusula Sexta - DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO e alteração do prazo de vigência informado na Cláusula Décima Quinta - DA VIGÊNCIA, do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 004/2021; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste convênio será de 03/01/2022 a 30/04/2023, podendo ser prorrogado mediante documento escrito e assinado pelas convenentes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.029957/2024-03.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 212917 PORTARIA Nº 05/2025 - PROGRAD/UEADA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Acadêmica Geral, em atendimento à Resolução nº 003/2010, de 14/01/2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 035/2021, de 30/07/2021, que aprova a alteração da Resolução nº 003/2010 quanto às normas relativas ao ato de desligamento de discente da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Edital Público de Notificação nº 007/2024 - PROGRAD/UEA, de 25 de novembro de 2024, referente aos estudantes que se encontram em risco de desligamento dos cursos de graduação, de oferta especial; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.034192/2024-23. RESOLVE : I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares, os estudantes de graduação, de oferta especial, das Unidades Acadêmicas, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos interessados no site www.uea.edu.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO