DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 107
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03135308/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALICE MARIA RODRIGUES , CPF 156.019.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036783-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.867/2011 | R$ 1.963,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 | R$ 322,07 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 184,02 |
| TOTAL | R$ 2.665,40 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ALICE MARIA RODRIGUES, matrícula nº 036783-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03112626/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO HUGO BRILHANTE DE CARVALHO , CPF 069.242.983-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077009-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 369,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 36,99 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 69,85 |
| TOTAL | R$ 476,76 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à FRANCISCO HUGO BRILHANTE DE CARVALHO, matrícula nº 077009-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04251783/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS BATISTA , CPF 219.350.093-20, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06525016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,74%, a partir de 06/11/2007, conforme laudo médico n°2007/025083 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 352,94 (Trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 | R$ 308,28 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 53,93 | |
| TOTAL | R$ 362,21 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,74% (oitenta e cinco vírgula setenta e quatro por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA DE JESUS BATISTA, matrícula nº 06525016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05528927/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SOCORRO JANI CAVALCANTE UCHÔA , CPF 124.106.323-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065904-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011 | R$ 352,84 | |
| Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 70,57 | |
| TOTAL | R$ 423,41 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE