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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2025 · pág. 36

DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03831622/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA DE CASTRO ANDRADE , CPF 202.183.973-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002705-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 619,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 300,07
TOTAL R$ 3.300,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05945397/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA MARIA RIBEIRO MOURA , CPF 143.668.353-04, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00846317, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 09/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.340,93
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 351,14
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.170,47
TOTAL 3.862,54

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269773/2010 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA , CPF 220.644.273-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0135171-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41
TOTAL R$ 386,45

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04443227/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA JALES DE LIMA , CPF nº 214.864.843-87 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06819710, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04
Progressão Horizontal de 15%(Art. 43,da Lei nº 9.826/1974) 50,41
TOTAL 386,45

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08498820/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA , CPF nº 071.890.283-15, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 013.705-1-0, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE “POST MORTEM” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,25%, a partir de 13/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 15.285/2013 Progressão Horizontal – 20% – art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974

DESCRIÇÃO VALOR R$ 398,61 94,24 TOTAL 478,33