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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2025 · pág. 7

DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025 3

DECRETO N.º 51.289, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0423643-28.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a implementação da progressão/ promoção de carreira da Autora MIRIAM GONÇALVES DA COSTA , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;

CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 2.697/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, assim como a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00745/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005426/2024-91,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MIRIAM GONÇALVES DA COSTA , Matrícula n.o 208.020-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENT
O POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERT
ONTAL
ICAL E PROGRESSÃO
SITUAÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B
3
Art. 2.oEste Decr
GABINETE DO
eto entra em vig
GOVERNADOR
or na data
DO ESTA
da sua publicação.
DO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de março de 2025

da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000611/2025-70,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES , Matrícula n.º 181.000-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO POR P
ROGRESSÃO H
ORIZONTA
L
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Agente E 1 Agente E 4
Administrativo Administrativo

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215364

DECRETO N.º 51.290, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 045771774.2024.8.04.0001, que reformou a sentença, determinando a progressão do Autor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00454/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0374/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215365

DECRETO N.º 51.291, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609153-82.2024.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA , para a 2.ª Classe da carreira, correspondente ao título de Mestre - PF40.MSC-II, Referência A, a contar de 08/01/202024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 17/18, encaminhada por meio do Ofício n.º 1372/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002604/2025-78,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 08 de janeiro de 2024, o docente ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA , Matrícula n.º 218.477-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO