DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 51.289, DE 06 DE MARÇO DE 2025Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0423643-28.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a implementação da progressão/ promoção de carreira da Autora MIRIAM GONÇALVES DA COSTA , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 2.697/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, assim como a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00745/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005426/2024-91,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora MIRIAM GONÇALVES DA COSTA , Matrícula n.o 208.020-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENT |
O POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VERT ONTAL |
ICAL E PROGRESSÃO |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO ATUAL |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias |
B 3 |
| Art. 2.oEste Decr GABINETE DO |
eto entra em vig GOVERNADOR |
or na data DO ESTA |
da sua publicação. DO DO AMAZONAS, em |
| Manaus, 06 de março | de 2025 |
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000611/2025-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES , Matrícula n.º 181.000-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTA |
L |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 4 |
| Administrativo | Administrativo |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215364
DECRETO N.º 51.290, DE 06 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 045771774.2024.8.04.0001, que reformou a sentença, determinando a progressão do Autor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00454/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0374/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215365
DECRETO N.º 51.291, DE 06 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609153-82.2024.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical do Autor ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA , para a 2.ª Classe da carreira, correspondente ao título de Mestre - PF40.MSC-II, Referência A, a contar de 08/01/202024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 17/18, encaminhada por meio do Ofício n.º 1372/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002604/2025-78,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovido, a contar de 08 de janeiro de 2024, o docente ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA , Matrícula n.º 218.477-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO