DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025
| ENQUAD | RAMENT | O POR P | ROMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPI O |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR/ | A |
2.ª | PROFESSOR/ | A |
MANACA- |
| PF40.ESP-III | PF40.MSC-II | PURU |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 51.293, DE 06 DE MARÇO DE 2025CONCEDE pensão mensal a LUCINETE DA SILVA GONZAGA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0621191-03.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00244/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00319/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003379/2025-97,
DECRETA:GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215370
DECRETO N.º 51.292, DE 06 DE MARÇO DE 2025CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0000054-43.2013.8.04.7302;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00190/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00256/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002994/2025-86,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada uma das beneficiárias abaixo identificadas, da seguinte forma:
I - KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE , a ser paga até 02/06/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ .Art. 2.º Fica permitida a reversão das cotas estabelecidas no caput do artigo 1.º em caso do falecimento de qualquer das beneficiárias.
Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Art. 1.º Fica concedida a LUCINETE DA SILVA GONZAGA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 16 de setembro de 2026, data em que seu filho, Andjel Juan Gonzaga da Silva, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215369 DECRETO N.º 51.294, DE 06 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 069159778.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso da Recorrente DANIELE DE JESUS SIMÕES , reformando a sentença, no sentido de determinar a sua progressão horizontal para as classes A2, A3 e A4, a contar de 22/03/2013, 22/03/2015 e 22/03/2017, respectivamente, assim como a promoção vertical para a classe B1, a contar de 22/03/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00592/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0419/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000721/2025-32,
DECRETA: ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELE DE JESUS SIMÕES , Matrícula n.º 207.715-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Protocolo 215376
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO