DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025 5
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUA | ÇÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente de | A |
1 | Agente de | A |
2 | 22/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 22/03/2015 | ||
| 3 | 4 | 22/03/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 22/03/2019 |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215375
DECRETO N.º 51.295, DE 06 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 005031602.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora FRANCINETE DA COSTA GOIS , na classe/referência 4/C;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00535/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1441/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002672/2025-37,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCINETE DA COSTA GOIS , Matrícula n.º 234.399-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO P | OR PRO | GRESSÃO HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO / CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO / CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
C |
MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215378
DECRETO N.º 51.296, DE 06 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0427266-03.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar o enquadramento do Autor SÓSTENES FREIRE DE MORAIS , em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência B, a contar de 04 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00506/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de folhas 12/13, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1323/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002606/2025-67;
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 04 de outubro de 2022, o docente SÓSTENES FREIRE DE MORAIS , Matrícula n.º 218.905-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESPIII |
B | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSCII |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215387
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO