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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2025 · pág. 15

DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025 11

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 215418

DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 12 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar FLÁVIO GALDINO DA SILVA ASSIS , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0679201-69.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 04 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 618/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013607/2023-95 (2023.O.011838-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente PM FLÁVIO GALDINO DA SILVA ASSIS , Matrícula n.º 138.323-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215419 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003543-18.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente procedente a segurança vindicada, a fim de determinar implementação da gratificação de curso ao Impetrante MANOEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS , no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e gratificação de tropa;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 12 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07475/2025-SAJ/PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 640/2025-AMAZONPREV/GAJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021390/2024-58 (2024.S.08355EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM MANOEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 148.901-1 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO