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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2025 · pág. 16

DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215420 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400649771.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, concedendo a ordem quanto à inclusão da gratificação de curso no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e gratificação de tropa, nos proventos do Impetrante OSWALDO MONTEIRO DE SÁ FILHO ;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 641/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000278/2025-99 (2023.S.06223EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM OSWALDO MONTEIRO DE SÁ FILHO , Matrícula n.º 141.846-7 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021, totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215421 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 061277490.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para reformar a sentença de piso, retificando o Decreto de 26 de junho de 2019, a fim de reformar por invalidez o Apelante ABUQUERQUE ALEIXO ROCHA , com os proventos integrais da graduação de Cabo PM e, por conseguinte, o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 295/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000074/2025-58 (2021.J.00518EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 24 de julho de 2018, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CABO QPPM ABUQUERQUE ALEIXO ROCHA , Matrícula n.º 218.692-6 A, com direito à percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Cabo PM, no valor de R$3.502,52 (três mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte parcela: R$1.952,81 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$5.455,33 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 215422

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO