DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 105/2025 - ADAFManaus, quinta-feira, 06 de março de 2025 23
I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - WILLIAN MARINHO PEDRO - Matrícula G256769 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 06 de Março de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 214875 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 106/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EDSON LUNIERE PORTO - Matrícula 230.503-8 B na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 06 de Março de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 214876
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 003527/2024-78-FCECON. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO IBRUTINIBE , pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA , vinculado ao CNPJ: 04.307.650 / 0012 - 98 .
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$395.258,40 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE. PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO PORTARIA Nº 0046/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002526/2023-25.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de COLETOR DE ÁGUA , pela empresa RIO MEDI COMERCIO ASSITENCIA E REPRESNTAÇÃO HOSPITALAR LTDA , vinculado ao CNPJ
09.105.835/0001-80 ;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$18.048,00 (dezoito mil e quarenta e oito reais). À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECON , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 214799
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 214803 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 010/2025-FCECON.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO ; Nº 465 / 2024 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301. 001290/2024-90-FCECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 465 / 2024 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a aquisição, pelo menor preço global, de AGULHA PARA BIOPSIA .
II - ADJUDICAR as empresas, no valor global de R$123.580 , 80 (cento e vinte e três mil e quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos ) dos quais R$98.870,40 (noventa e oito mil e oitocentos e setenta reais e quarenta centavos) em favor da empresa E H M SATO , vinculado ao CNPJ: 22.579.725/0001-19 referente ao item 01; e R$24.710,40 (vinte e quatro mil setecentos e dez reais e quarenta centavos) em favor da empresa AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , vinculado ao CNPJ: 34.562.495/0001-64, referente ao item 03.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECON , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 214805 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 0048/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , em exercício , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
PORTARIA N ° 020/2025/GRH/DAF/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO