DOEAM 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de março de 2025 23
JXN-1777, PHG-1664, QZM-5I74, QZB-7E92, QZO-4F49, PHQ-2B14, PHZ-3H65, QZD-7J08, NOI-0596, PHL-9C71, PHV-4H73, QZS-8C00, QZW-8D23, QZH-3B82, QZI-7I90, PHG-5917, PHQ-9E66, PHR-4929, AXG-0829, QZO-2F31, QZI-3C36, QZJ-8G92, OXM-4F93, QZZ-5D38, QZG-2I90, OAC-8I18, QZX-3A54, NPA-9379, NOL-0280, NOI-2186, TAB-6B58, JXG-0858, OAE-9744, PHK-6I22, NOK-2398, NOJ-6558, QZP-2F32, PHL-9700, OAH-0080, JWW-1385, QZU-9C88, PHE-4737, QZM-0A51, PHJ-7B13, PHW-2H44 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 14 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 215943
PORTARIA Nº 446/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Sol Gomes Madrigal, CRM 6823, Médico Especialista de Tráfego; Dra. Márcia Lidianne Vasconcelos Dias Amorim, CRM 5198, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos irão reunir-se no dia 14 de Março de 2025, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, dos seguintes candidatos: Erick de Souza Dourado, Paulo José Assis de Souza, Geordana Simonsen, Wilson Cruz Freire, Jameson Pereira da Costa, Thegana Barbosa Marques, Luiz Pinheiro de Brito Neto, Eloisa Lamarao Cardoso, Andrey Lima de Castro, Leonardo Moura dos Santos, Aelson Marques de Souza, Luiz De Jesus Azevedo, Pedro Henrique Barroso Aguiar, Aimee Ferreira D` Almeida, Iracema Garces da Rocha, Railson Silva dos Santos, Luciana Claudia Maia de Oliveira Gurgel, Clemilton de Lima Barbosa, Moacyr Nunes Pereira, Adelson Batista Neves, Maria Jose da Silva Avelar, Wilson Queiroz de Melo, Francisco das Graças Costa, Ozemar Gomes de Lima, Deimyson Felipe Xavier da Costa, Zulmira Guedes de Souza, Maria de Fatima Falcao da Silva, Waldete Rosendo Mota, Jose Denilson Ferreira de Olivera, Leandro Alcantara dos Santos, Najla Salim, Luiz Vieira da Silva Filho, Ivonede Peixoto Bispo, Daniel Lira Peres , Nazareno Fernandes de Olveira, Marco Aurelio Serenini de Oliveira, Camila de Castro Soares, Jailson de Souza Costa, Antonio Pinheiro Monteiro. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO . Em Manaus, 13 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 215945
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 10/2025 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas AUTORIZA o pagamento de diárias e passagens a servidora ANAMARIA CRISTINA LEVENTI, para a Cidade de Brasília/DF, no período de 11/03 a 12/03/2025, com objetivo de assessorar o Diretor-Presidente desta SUHAB, na reunião de assinatura do contrato de construção de habitação social no prédio da Receita Federal no centro de Manaus-Am.
PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB n.º 04, de 27 de dezembro de 2023, que “ DISPÕE sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito do Programa Estadual de “ ” Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar .
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019, e o DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto nº 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Governo Federal relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme a Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes e regras para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 50.151, de 02 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, incluindo a Faixa 3, destinada a atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta - SEDURB/SUHAB nº 07/2024, que dispõe sobre as condições para a concessão do subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar” em parceria com o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, para auxiliar na entrada da unidade habitacional financiada,
R E S O L V E M:Art. 1.º O artigo 2º da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 23 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a alteração dos seus incisos I e II, com as seguintes redações: “ Art. 2º. .......................................................................... :
I - para famílias da Faixa 1, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 209.856,90 (duzentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). ”;
II - para famílias da Faixa 2, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 254.371,99 (duzentos e cinquenta e quatro mil, ” trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos). .
Art. 2.º Os valores atualizados estalecidos nesta Portaria Conjunta não se aplicam às unidades habitacionais que já estavam vinculadas e com negociação em andamento, seja em fase de verificação na SUHAB, SEDURB ou Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB
Protocolo 215898
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATAEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2025-GDP/IDAM , publicada no DOE, Edição nº 35.415 de 26 de fevereiro de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 15. Onde Se Lê: Data de Assinatura: 21/02/2024. Leia-se: Data de Assinatura: 21/02/2025. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 215884
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
PORTARIASNº 079/2025-GDP/IDAM DE 11/03/2025 AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Reyner David Valdez Mora , Matrícula: nº 270.148-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas
Protocolo 215890
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO