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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2025 · pág. 15

DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025 11

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004326/2025-93, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WESLEY NASCIMENTO MARINHO (1238) , Matrícula n.° 226.773-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217380

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar NATANKLEYTON NEVES DOS SANTOS ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2016 e ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve

I - RETIFICAR para 25 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM NATANKLEYTON NEVES DOS SANTOS (23083) , Matrícula n.º 224.776-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficias Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM NATANKLEYTON NEVES DOS SANTOS (23083) , Matrícula n.º 224.776-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217381 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela policial militar MICHELE FARIAS DIAS ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover a interessada ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de agosto de 2020, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;

CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Tenente PM MICHELE FARIAS DIAS (20340) , Matrícula n.º 197.326-6 B, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficias Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM MICHELE FARIAS DIAS (20340) , Matrícula n.º 197.326-6 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO