DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217382
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646889-40.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora CHRISTINA SILVESTRE LIVERO , à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e, sucessivamente, à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00729/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 14, encaminhada por meio do Ofício n.º 885/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003819/2025-06, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora CHRISTINA SILVESTRE LIVERO , Matrícula n.º 118.763-5F, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 08/06/2016 |
| 2.ª | 08/06/2018 | |
| 1.ª | 08/06/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 27 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 856/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrito pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Fábio Luis Sanches de Paula;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000324/2025-50 (2024.J.04190EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM REMISON MEZA DA SILVA , Matrícula n.º 137.811-2 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021) totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217384
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217385 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515259-50.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar a imediata inclusão nos vencimentos do Autor REMISON MEZA DA SILVA , da parcela remuneratória relativa à Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 03 de junho de 2022, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 20 de junho de 2022, publicado
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela policial militar ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA ; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO