DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217387 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar RICARDO MUNIZ DOS SANTOS ; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de agosto de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de Capitão PM, por intermédio do Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Tenente PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023) , Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023) , Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0014800-11.2024.8.04.0000, que acolheu o pedido formulado pelo Embargante ESTADO DO AMAZONAS , para denegar a segurança manejada no Mandado de Segurança n.º 4006414-21.2024.8.04.0000, reformando o aresto proferido às fls. 183/191, e consequentemente suspendendo a liminar concedida às fls. 132/136;
CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão embargada, foi editado o Decreto de 12 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar DEUZILON GIRÃO DE OLIVEIRA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0820/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o retorno do policial militar ao status quo , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003919/2025-32, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM DEUZILON GIRÃO DE OLIVEIRA (20730) , Matrícula n.º 215.539-7 A, à graduação de Subtenente PM - Auxiliar de Odontologia, do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217389 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE ;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2018, e à graduação de Subtenente, a contar de 21 de abril de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
Protocolo 217388
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO