DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025 15
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o Cabo PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS PARENTE (17298) , Matrícula n.º 179.652-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217390
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar VINICIUS CERQUEIRA PAZOS ; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2020, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 1.º de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2018, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM VINICIUS CERQUEIRA PAZOS (18231) , Matrícula n.º 189.395-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217391
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO