DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025
e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA| N.º DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | PAULA RENATA DE JESUS MUNIZ | Membro |
| 2 | CAMILA MAYARA FIGUEIRA CAMELO | |
| 3 | THAIS MARTINS ALVES | |
| 4 ” |
ANDREZA DE SOUZA SILVA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 217442Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217441 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1,108, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, que aprovou a indicação dos nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 253/2025/GABSEC/SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.017944/2024-96, resolve
DESIGNAR , nos termos da Lei n.º 3.092, de 13 de novembro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei n.º 3.492, de 29 de março de 2010, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro anos), correspondente ao quadriênio 2021/2025, os indicados abaixo nominados:
| PODER PÚBLICO | |||
|---|---|---|---|
| REPRESENTAÇÃO | TITULARES | SUPLENTES | A CONTAR DE |
| Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC |
SYRLAN PICANÇO RIBEIRO DE LIMA |
- | 07/01/2025 |
| - | RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI |
26/08/2024 | |
| Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP |
MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI |
ÂNGELA EMÍLIA GAMA DA SILVA |
16/06/2023 |
| SOCIEDADE CIVIL |
|||
| Representação | Titulares | Suplentes | A CONTAR DE |
| MAKIRA-ÊTA - Rede de Mulheres Indígenas do Amazonas |
NUBIA RIOS FERREIRA |
MARINETE ALMEIDA COSTA |
11/12/2023 |
| Conselho Regional de Serviço Social - CRESS |
KAROLINA AGUIAR NEMER |
- | 21/07/2023 |
| União Brasileira de Mulheres - UBM |
- | MAGALI PATRÍCIA ROCHA AZEVEDO |
29/11/2024 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2481 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 05 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO CALDAS VIEIRA , que determinou o retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.07249EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000369/2025-24), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM RAIMUNDO CALDAS VIEIRA , Matrícula n.° 138.403-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217443
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO