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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2025 · pág. 16

DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025

e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA
N.º DE ORDEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR FUNÇÃO
1 PAULA RENATA DE JESUS MUNIZ Membro
2 CAMILA MAYARA FIGUEIRA CAMELO
3 THAIS MARTINS ALVES
4
ANDREZA DE SOUZA SILVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 217442

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217441 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1,108, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, que aprovou a indicação dos nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 253/2025/GABSEC/SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.017944/2024-96, resolve

DESIGNAR , nos termos da Lei n.º 3.092, de 13 de novembro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei n.º 3.492, de 29 de março de 2010, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro anos), correspondente ao quadriênio 2021/2025, os indicados abaixo nominados:

PODER PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO TITULARES SUPLENTES A CONTAR
DE
Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania
- SEJUSC
SYRLAN
PICANÇO
RIBEIRO DE
LIMA
- 07/01/2025
- RAFAELA TALITA
DOS SANTOS
TRAVIZANI
26/08/2024
Secretaria de Estado
de Administração
Prisional - SEAP
MARILÂNDIA
MARIA ENES
RIBEIRO
HATTORI
ÂNGELA EMÍLIA
GAMA DA SILVA
16/06/2023
SOCIEDADE CIVIL
Representação Titulares Suplentes A CONTAR
DE
MAKIRA-ÊTA -
Rede de Mulheres
Indígenas do
Amazonas
NUBIA RIOS
FERREIRA
MARINETE
ALMEIDA
COSTA
11/12/2023
Conselho Regional
de Serviço Social -
CRESS
KAROLINA
AGUIAR NEMER
- 21/07/2023
União Brasileira de
Mulheres - UBM
- MAGALI
PATRÍCIA
ROCHA
AZEVEDO
29/11/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2481 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 05 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO CALDAS VIEIRA , que determinou o retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.07249EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000369/2025-24), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM RAIMUNDO CALDAS VIEIRA , Matrícula n.° 138.403-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217443

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO