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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2025 · pág. 27

DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025 9

com o Diretor Executivo do Fundo de Assistência Social-DEFNAS, SR. José Arimatéia de Oliveira, com o Tema: O Teto do Fundo de Assistência Social, em Brasília.

a) Eldilene Alves da Silva - COEGEMAS/AM

b) Karilena Mesquita Viana - FPS

Manaus, 21 de março de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 216925 PORTARIA Nº 135/2025 - GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Dibson Flores Bastos/Colaborador; Destino e Período: Manaus/Lábrea/ Manaus 07/07/2025 a 11/07/2025; Objetivo: Apoio Técnico ao CMAS para o fortalecimento da instância de controle social do programa Bolsa Família e Cadastro único e conforme previsto na Lei 4.511/2017 no Município de Lábrea.

Manaus, 21 de março de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 216930 PORTARIA Nº 107/2025 - GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Tadeuma Claudia Campos de Araujo/Colaborador (a); Osvalnei Ramos Pimentel/ Colaborador; Maria Raimunda Nascimento de Oliveira/Colaborador(a); Destino e Período : Manaus/Lábrea/Manaus/ 07/07/2025 a 11/07/2025; Objetivo : O deslocamento para o Município de Lábrea tem como finalidade promover apoio técnico ás equipes locais no fortalecimento das politícas públicas socioassistenciais no âmbito do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS). A ação visa contribuir para a qualificação da gestão do cadastro único e programa Bolsa Família de forma intersetorial, assegurando o acesso da população aos direitos socioassistenciais de forma eficaz e integrada.

Manaus, 21 de março de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 216933 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 07, 21 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS-AM em cumprimento ao inciso IV, do art. 6º, que trata a Lei 4.511, de 14/09/2017.

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/9/2017) e Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CEAS n° 24, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) do CEAS/AM, (DOU 03/9/2019). Considerando as deliberações feitas na 292ª Reunião Ordinária do CEAS/ AM, ocorrida em 10 de março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os(as) Conselheiros(as) para compor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, para o biênio de 2025-2027, em conformidade com o art. 23, §2º, do Regimento Interno.

Art. 2º - As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo (4) conselheiros/as, respeitando a paridade na sua composição, e passam a ser integradas pelos representantes dos órgãos governamentais e da sociedade civil, conforme a seguir:

I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS:

a) Irís Tanarra Litaiff de São Paulo Aguiar - FPS

b) Clara Luiza da Silva Cabral - SEJUSC

c) Inácio Guedes Borges - FEAS

d) Simone Moraes Lisboa -SASEAM

II - COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - COFIN:

c) Inácio Guedes Borges - FEAS

d) Ana Paula Cruz da Silva Soares - CRESS 15ª Região

III - COMISSÃO DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CPAS:

a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT

b) Maria Rosângela Furtado de Oliveira - SEJUSC

c) Elisângela Oliveira - SASEAM

d) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre

IV - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CACS:

a) Anderson Oliveira de Sousa - SEAS

b) Francilene dos Santos de Oliveira - SEDECTI

c) Juliano Yuiti Ikuno Osawa - SEPROR

d) Gicelly Lima da Costa - SES

e) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS

f) Perina de Fatima Aguiar Costa - FEAS

g) Ana Paula Conceição Freire Simonetti - Centro de Formação Vida Alegre

h) Allison Marcelo Anjolis Rodrigues - CRP

V - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DE CONFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CADCAS:

a) Shirleyandre Santa Luzia Medeiros - SEDUC

b) Maria Ivani de Castro Rodrigues - SEDECTI

c) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT

d) Sheila Alessandra Santos Costa - FEUSUAS

e) Claudia Cristina Lacerda de Mesquita - CASA DE SARA

f) Maria Ione Brandão Alves - ECOVIDA

VI - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA - CAPTR:

a) Ana Paula dos Santos - SEDUC

b) Gicelly Lima da Costa - SES

c) Karilena Mesquita Viana - FPS

d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS

e) Andréia Soares da Silva - MNCR

f) Elizeu da Costa do Nascimento - ECOVIDA

Art. 2º - As respectivas comissões elegerão (01) um Coordenador e (01) um Relator, em cada comissão, devendo emitir Parecer sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas, conforme previsto no Art. 27 do RI deste Conselho. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus-AM, 21 de março de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS

Protocolo 216892 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 57/2025-GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;

CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE CONVÊNIO N ° 73/2022- SEPROR E PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ ;

RESOLVE:

I. SUBSTITUIR em conformidade às normativas vigentes, Mileny Santos, Matrícula n °: 5710, Cargo: Engenheira Civil, designada anteriormente para

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO