DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Anexo 15 DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAISUnidade Gestora: 030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS Gestão: 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS| Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras | 24,57 | 61.053,87 |
|---|---|---|
| Juros e Encargos de Mora | 24,57 | 61.053,87 |
| Transferências e Delegações Concedidas | 1.164.208,77 | 3.543.313,28 |
| Transferências Intragovernamentais | 1.164.208,77 | 3.543.313,28 |
| Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos | 127.652,18 | 188.853,22 |
| Perdas Involuntárias | 0,00 | 13.595,76 |
| Desincorporação de Ativos | 127.652,18 | 175.257,46 |
| Tributárias | 332.149,09 | 216.722,63 |
| Contribuições | 332.149,09 | 216.722,63 |
| Outras Variações Patrimoniais Diminutivas | 1.060.289,19 | 217.151,30 |
| Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas | 1.060.289,19 | 217.151,30 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO | 6.751.479,10 | 11.637.563,78 |
Protocolo 216878
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 174/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.005061/2022-34 - SIGEDASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 028/2022 - GCAP AUTUADO (A) : JOSÉ RIBAMAR BRITO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 172/2025, lavra do Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 028 / 2022 - GCAP , na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3.Após , o ENCAMINHAMENTO dos autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu procurador, DR. EISENHOWER PEREIRA CAMPOS, OAB/AM A564, com endereço profissional na Rua lagos, no 04, Quadra 50, Conjunto Campos Elíseos, bairro Planalto, CEP: 69053-10, conforme fls. 20. Para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982;
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 216886 DECISÃO/IPAAM/P Nº 162/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018114/2022-87 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 013/2022 - GECP
AUTUADO (A): MJBL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 143/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio
Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 013 / 2022 - GECP na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 216888 |
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ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 163/2022 - GEFA AUTUADO (A) : SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES-AM 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 161/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 163 / 2022 - GEFA , em face da ausência de Defesa Administrativa.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO