DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025. . .Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025 27
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 216890 DECISÃO/IPAAM/P/N. º 165/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006641/2022-49 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 010/2020 - GCAP INTERESSADO (A ): HILARIO MULLER
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 162/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 010 / 2020 - GCAP , na sua
integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo.Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 431 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda do Auto de Infração Nº 431/2022 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado 580/2022 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 216899
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Secretaria de Estado e Meio Ambiente
- SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração nº 010/2020 - GCAP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 216894
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 93/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001305/2023-90- IPAAMASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO nº 266/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): GUMERCINDO SOARES SALES
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 88/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 266 / 2022 - GEFA , na sua
integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo.3. ENCAMINHEM - SE os autos à Secretaria de Estado e Meio Ambiente
- SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 266/2022 - GEFA.
4. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 216896 |
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ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 431/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): MAIK ATAIDES GUIMARÃES - LIMPA FOSSA GUIMARÃES
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 160/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen
DECISÃO/IPAAM/P Nº 145/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.016030/2022-09 - IPAAM
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 672/2022-GEFA
INTERESSADO (A) : AMAZONAS COMERCIO DE FERROS E AÇOS LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 140/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 672 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 216907 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 208/2025 PROCESSO: N ° 01.01.030201.023009/2023-40 - IPAAMASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 992/2023-GEFA INTERESSADO (A) : VANDERNEY COSTA DE SOUZA & CIA LTDA - CERÂMICA CRISTAL
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 203/2025, lavra da Estagiária de Direito, Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico, Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 992 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA, tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no parecer;
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para notificação da parte autuada por meio do endereço para correspondência: RUA CORONEL SOARES, Nº 581, OLINDA - AUTAZES/ AM, conforme fls. 01, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão. E ainda, encaminho o presente Termo de Embargo, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados;
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO